DDA – Vou perder dinheiro com esse sistema?

por Dan Hisa

Nos posts anteriores sobre Empreendedorismo, falamos bastante sobre impostos e por isso mesmo vamos abordar hoje um tema diferente e prático que certamente pode ajudar muitos dos nossos amigos que desejam abrir seu próprio negócio ou já tem aberta uma loja de instrumentos musicais.

Ninguém gosta de perder tempo nas filas de bancos, tanto para pagar como para receber as duplicatas ou boletos, não é mesmo? Para economizar tempo dos empresários e clientes, além da emissão de papeis, a rede bancária brasileira criou o DDA há alguns anos atrás, chamando a atenção de bancos de todo o mundo. Isto porque, o Débito Direto Automático é mais uma autentica “jabuticaba” brasileira: uma criação das federações e associações de bancos, que nada mais é do que uma solução totalmente online para realizar seus pagamentos. Esse modelo traz vantagens para a empresa que emite a cobrança e para o cliente que irá realizar o pagamento de forma segura e totalmente digital.

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Assim, além do cartão de crédito, que costuma cobrar uma taxa média de 5% (cinco por cento) de quem vende (além de juros estratosféricos, de quem atrasa os pagamentos) e dos cheques pré-datados, que nem sempre são uma garantia certa de recebimento, uma vez que o emitente pode sustá-lo a qualquer momento, o sistema DDA é uma ótima alternativa, tanto para os lojistas como para os consumidores.

Para explicar melhor o sistema, fizemos o texto em forma de perguntas e respostas mais freqüentes de quem espera um dia lidar com esse sistema:

Como me inscrevo e quanto custa o DDA?

Primeiramente a empresa e o cliente devem estar cadastrados nos DDA’s de seus respectivos bancos. É só ir a alguma agência ou mesmo fazer isso via internet ou pelo telefone. O custo desse serviço varia de banco para banco.

Todos os boletos e contas podem ser pagos por DDA?

Nem todas as contas podem ser pagas via DDA. As autorizadas são: contas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, faturas de cartão de crédito, assinatura de revistas e publicações (online também) e boletos gerados por lojas. Títulos públicos e contas de concessionárias, como água, luz, gás e telefone não podem ser pagas dessa forma, pois o sistema de recebimento dessas contas é diferente.

Como funciona?

Com a empresa e clientes cadastrados, o cobrador ou recebedor (a empresa, que chamamos de cedente) pede ao banco onde têm conta para que emita um boleto eletrônico do valor a ser pago. Em seguida, o banco verifica se o cliente (pagador ou sacado) que irá pagar o boleto é cadastrado no DDA. Em caso positivo, as informações do boleto são enviadas ao banco de dados da CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos, que é um sistema integrado entre todos os bancos).

A agência do cliente faz a busca do boleto no sistema do CIP e coloca o DDA à disposição do seu cliente para pagamento em caixas eletrônicos ou pelo internet banking. O cliente tem pleno acesso a eles e faz o pagamento onde mais lhe convier, inclusive na agencia se quiser perder tempo ou dar uma voltinha (brincadeira kkk).

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Posso pagar boletos eletrônicos vencidos?

Sim, porém deve-se contatar o banco e às vezes o pagamento deve ser realizado pessoalmente na agência. Lembrando que o atraso acarretará em multa e juros como um boleto normal.

Não paguei meu DDA. Ficarei com o nome sujo?

Sim. As regras aplicadas ao DDA são as mesmas de um boleto comum.

O DDA é Débito automático?

Não. A diferença básica é que no débito automático, define-se uma data para que a conta seja paga, não precisando o cliente acessar ou ir ao banco. Já no DDA é necessária a autorização de pagamento por parte do cliente.

Mesmo pagando pelo DDA, posso receber as contas de papel?

Sim, sem problemas, mas só o cedente (recebedor) pode solicitar junto ao banco. Porém, fazendo isso, desconsidera-se uma das propostas do DDA que é a de diminuir o gasto com papel, preservando o Meio Ambiente.

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O cliente pode receber o DDA e um boleto físico?

Pode acontecer, mas orienta-se que o cliente pague apenas um deles. Sendo o número da conta igual, estará contando no CIP que o boleto foi pago.

Pode-se imprimir e pagar na agência?

Não. O DDA só pode ser pago por meios eletrônicos (caixa eletrônico ou internet banking).

Por que eu adotaria o DDA?

Além da comodidade de pagar seus boletos sem sair do seu negócio, listamos mais algumas vantagens:

  • Segurança: Será eliminada a possibilidade de perda ou extravio de documentos, evitando possíveis fraudes.
  • Confiabilidade: Não haverá manuseio do boleto por intervenientes externos, além dos bancos.
  • Controle: Você poderá visualizar nos bancos em que se cadastrar como “sacado eletrônico”, todos os boletos da carteira de cobrança registrada.
  • Praticidade: As cobranças chegarão para você, “sacado eletrônico”, em um dia útil. Atualmente esse prazo é de até seis dias úteis após o registro.

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Simples, não é? Então adote assim que puder esse sistema porque ele pode ajudar muito à sua empresa, tanto no seu pagamento de contas com seus fornecedores quanto tornando mais fácil a vida dos seus clientes.

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Até a próxima.




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