Tudo é atraso no Brasil?

por Carolina Gasparini

Sem dúvida, você já deve ter escutado essa frase quando alguém chega (sempre) atrasado aqui em terras tupiniquins. Afinal, a pontualidade britânica foi feita para ingleses e um dos exemplos mais irritantes dessa complacência com atrasos acontece em muitos shows por aqui. Além de gerar expectativa e ansiedade no público, o atraso pode prejudicar os próximos shows (como em casos de festivais) ou, (principalmente) a volta dos espectadores para casa.

Analisando a necessidade de uma lei que coíba os atrasos, que chegam a 2 horas em alguns casos, a Câmara dos Deputados de São Paulo analisa o projeto de lei nº 8026/2014, de autoria de César Halum. Em sua justificativa para o projeto, Halum destaca que “O cumprimento do horário marcado para o início de uma apresentação pública é um sinal de respeito e consideração para com o consumidor e deveria ser algo a que os promotores e organizadores destes eventos deveriam focar sua maior atenção”.

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Além disso, o deputado analisa que o horário de início da apresentação faz parte da oferta do show e deve ser cumprido como todos os outros itens apresentados e estabelecidos no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Segundo o projeto, em casos de atraso os consumidores teriam direito à restituição imediata do valor pago e os responsáveis pelo evento pagariam multa de 10% da arrecadação total da apresentação ao Procon da localidade ou ao estadual.

Outro projeto de lei

Atualmente o projeto encontra-se em análise na Câmara Estadual, pois conflita com o PL Nº 477 de 2011 e autoria de Hugo Leal. O PL 477 já passou pelo crivo de uma das comissões responsáveis pela apreciação e aguarda agora ser analisado em mais duas comissões. Para Leal, a proposta visa tornar efetivas as diretrizes do CDC sobre o direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços que lhe são ofertados, bem como proteção contra publicidade enganosa e abusiva.

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Diferentemente de Halum, Hugo Leal propõe uma margem de atraso tolerável de 30 minutos. Após isso o valor do ingresso teria que ser devolvido aos espectadores e seria obrigatório o pagamento de uma multa de 30% sobre o valor do ingresso em até cinco dias úteis. Em casos de descumprimento, a multa seria de 40 salários-mínimos.

Indenização necessária

Mesmo sem a legislação específica sobre o horário de início de apresentações, a justiça brasileira julga alguns casos particulares sobre o assunto quando o consumidor se sente lesado e ingressa com uma ação judicial.

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Em 2012, por exemplo, a produtora Time for Fun foi condenada a indenizar 3 consumidores após um atraso de quase 4 horas no show da Madonna em Porto Alegre. O juíz condenou a empresa a pagar R$ 1,5 mil por danos morais aos clientes. O valor dos ingressos não foi devolvido pois os espectadores assistiram ao show em sua totalidade. O juíz entendeu que o atraso foi abusivo e feriu as diretrizes do CDC, concedendo assim a indenização.

Casos extremos

Inúmeros shows apresentam atrasos absurdos, ultrapassando o tolerável pelo ser humano. Existem motivos de força maior (vide o post recente sobre o assunto clicando aqui) que impedem que uma apresentação inicie no horário previsto e muitas vezes tais motivos são entendidos pelo público. No entanto, quando ultrapassam algumas horas fica difícil manter a calma, especialmente porque normalmente as produtoras e organizadores agem como se nada estivesse acontecendo e ignoram o público em vez de tentar acalmá-los. Será que custa muito avisar sobre o problema, a solução e a estimativa de demora?

Nada justifica uma agressão, mas muitas vezes o atraso irrita demais os espectadores, que revoltados, acabam agindo por impulso e apelando para a violência. Foi o caso recente em um show de Amado Batista no litoral paulistano. Após um atraso de aproximadamente 1 hora, o cantor iniciou a apresentação, cantou duas músicas e encerrou o show após ter seu rosto ferido por uma pedra de gelo atirada da platéia.

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Claudia Leitte foi vaiada recentemente ao se atrasar para a 18ª edição do festival Olinda Beer. No horário em que a cantora de axé deveria estar se apresentando, nem mesmo seu equipamento tinha chego ao local. Para ajudar na situação, Ivete Sangalo, que se apresentara antes de Claudia, ofereceu seu equipamento para que o atraso não fosse ainda maior e gerasse tumulto.

Já o polêmico MC Catra teve seu show cancelado em Bebedouro, no interior paulista após se atrasar mais de 4 horas para a apresentação. O público ficou revoltado e depredou o local do show, saqueando e quebrando tendas de venda de bebidas e camarotes, atirando garrafas e gerando grande tumulto.

Quem é o responsável?

Em casos de tumulto ou problemas com o horário do show, a questão vira um empurra-empurra. A produção culpa a organização, que culpa o artista, que culpa o trânsito e o mau tempo. No final, o maior prejudicado é o público que tem que aguentar em pé por horas sem nem ao menos uma explicação plausível.

Apesar de não ser responsabilizada diretamente – se o consumidor resolver processar alguém e pedir indenização será à organização ou à produção – as bandas devem levar em conta que podem ser responsáveis por tumultos, ferimentos e até mortes caso o público se revolte e aja irracionalmente após um grande atraso. Ninguém quer carregar esse fardo sobre as costas e se sentir culpado.

Por isso, sempre que houver atrasos, comunique à organização e peça aos responsáveis contarem ao público sobre o acontecido, além de, é claro, tentar não se atrasar para suas apresentações. Afinal, o profissionalismo deve estar presente em toda a banda e a pontualidade é um dos itens geralmente avaliados pelas produtoras e pelo público.

E vocês leitores, já passaram por situações parecidas? Ficaram horas, como expectadores, esperando uma banda ou músico resolver dar o ar da graça? Ou como integrantes de uma banda, já tiveram que esperar até que a banda anterior terminasse o repertório depois de um grande atraso? Conte-nos sua experiência!

Até a próxima!




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