REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL “MEUS RIFFS INSPIRADORES”
O Concurso Cultural SANTO ANGELO “MEUS RIFFS INSPIRADORES” é organizado pela SMA Cabos e Sistemas Ltda. através de sua equipe de Marketing, doravante denominada Promotora.
Este concurso é realizado com a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria MF nº 41/2008.
1. QUEM PODE PARTICIPAR:
1.1 – Poderá participar deste concurso qualquer pessoa física e jurídica, portadora de CPF ativo ou CNPJ regularizado, residente e domiciliada no Brasil ou portadora de documentos equivalentes nos países nos quais à marca SANTO ANGELO seja distribuída oficialmente;
1.2 – É vedada a participação, neste CONCURSO, de qualquer funcionário pertencente a SMA Cabos e Sistema Ltda. ou de qualquer empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.
1.2.1 – A Comissão Julgadora responsável pela escolha do vencedor estará de posse da relação dos nomes dos impedidos para a devida verificação.
1.3 – A fim de comprovar a elegibilidade do participante, a Promotora poderá exigir ao participante, a qualquer tempo, a apresentação do RG e/ou CPF ou Cartão CNPJ.
2. DESCRIÇÃO DO CONCURSO:
2.1- O participante deverá acessar o hotsite www.meusriffsinspiradores.santoangelo.com.br para leitura e aceite das condições gerais de participação. Deverá preencher o formulário próprio contido no hotsite, criar e gravar a sua versão, em vídeo, postando-a na mídia YouTube (www.youtube.com.br) com o título: CONCURSO CULTURAL SANTO ANGELO MEUS RIFFS INSPIRADORES, além de seu nome e idade, exemplo: – Concurso Cultural Santo Angelo Meus Riffs Inspiradores – Marcelo Jurandir – 22 anos até o dia 31/08/2014.
Será entendido que os candidatos menores que 18 anos obtiveram previamente o consentimento dos pais ou responsáveis para participação neste concurso.
2.2 – Do vídeo: O vídeo a ser criado deverá ter entre 2 (dois) e 3 (três) minutos de duração, sem interrupções e conter entre 8 e 10 ‘riffs’ (introduções ou pontes entre partes de uma música) que influenciaram seu aprendizado na guitarra, no baixo ou no violão.
O participante deverá encadear os ‘riffs’ de maneira melódica e harmônica de maneira a compor uma linha ininterrupta de interpretação.
A ordem cronológica dos ‘Riffs Inspiradores’ ficará a critério do participante. Pode ser usado um único instrumento com ou sem backing track ou então, a critério do participante, convidar vários músicos para tocarem no vídeo. No entanto, somente um músico poderá ser o responsável da versão participante, responsabilizando-se por sua inscrição, assim como pelos direitos e obrigações de sua obra intelectual;
2.3 – Caso o vídeo participante seja postado contendo erros quanto ao título (é obrigatória a colocação da tag: “CONCURSO CULTURAL SANTO ANGELO MEUS RIFFS INSPIRADORES” e o nome do participante) ou se postado fora da data informada no regulamento, este não será considerado para fins de premiação.
2.3.1 – Dentro do prazo de inscrição, será admitida a correção de eventuais TAGS fora do padrão dos respectivos vídeos a fim serem avaliados para premiação.
2.4 – Após a publicação do vídeo na mídia Youtube, o participante deverá entrar novamente no hotsite, acessar o seu cadastro e informar a “url” de seu vídeo. Após este passo sua participação estará automaticamente confirmada.
2.5 – Vídeos postados com conteúdo e eventuais ilustrações que contenham menções à violência, pornografia, abuso com animais e seres humanos, discriminação quanto a religiões ou crenças religiosas serão automaticamente desclassificados.
3. PERÍODO DE VALIDADE PARA AS INSCRIÇÕES:
Período de Participação: O concurso terá início às 00:01hs do dia 01 de agosto de 2014 e serão aceitas inscrições até as 23:59hs do dia 31 de agosto de 2014;
4. JULGAMENTO:
4.1 – Entre os dias 01/08/2014 a 31/08/2014, todos os vídeos enviados pelos participantes, devidamente aceitos na forma deste Regulamento, serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por 5 juízes, sendo eles: 3 (três) endorsers da SANTO ANGELO e dois independentes sem relação com a promotora.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:
- Seleção dos músicos/bandas inspiradoras – peso 1;
- Performance – peso 2;
- Harmonia – peso 3;
- Timbre – peso 4;
- Melodia – peso 5.
4.2.2 – Persistindo o empate, será utilizado critério de sorteio entre as versões empatadas. O resultado do sorteio não poderá ser alvo recurso.
4.3 – A cada juiz caberá:
4.3.1 – Para a 1ª seletiva: número igual de vídeos participantes, para cada juiz, escolhidos aleatoriamente pela Promotora de tal modo que todas as versões inscritas sejam julgadas. Todos os juízes escolherão, de acordo com os critérios do concurso, 4 (quatro) vídeos cada um, sendo que, todos os vídeos escolhidos serão premiados.
Por exemplo: Após o término de inscrições e apurações de validade das mesmas, ou seja, 31/08/2014, a Promotora dividirá, entre todos os juízes, número igual de todos os vídeos válidos inscritos, do total de vídeos recebidos pelo juiz, este deverá escolher 2 vídeos que passarão para a segunda fase. Como são 5 juízes, 4 vídeos cada um, 20 serão os vídeos que passarão para a Segunda Seletiva.
4.3.2 – Para a 2ª seletiva (semifinal): Os 20 vídeos escolhidos serão distribuídos novamente entre todos os juízes, de tal forma que cada juiz não julgue o mesmo vídeo duas vezes. O resultado dessa fase serão 10 vídeos finalistas, esses 10 finalistas também receberão premiação.
Exemplo: Dos 20 vídeos selecionados na 1ª seletiva, cada juiz receberá outros 4 (quatro), que não aqueles por ele selecionados. Desses 4 vídeos que cada jurado receber, 2 serão selecionados para a última fase do concurso, totalizando 10 finalistas.
4.3.3 – Para a 3ª seletiva: todos os juízes avaliarão os 10 vídeos finalistas, de tal forma a ordená-los por consenso da maior pontuação para a menor.
4.3.3.1 – Durante esta fase, os 10 vídeos finalistas serão submetidos a júri popular, através de enquete a ser realizada no hotsite do concurso. O vídeo mais votado será classificado na versão “Voto Popular” de premiação.
4.4 – Os resultados de cada seletiva, assim como a relação inicial dos inscritos serão informados aos interessados via hotsite (www.meusriffsinspiradores.santoangelo.com.br) e blog SANTO ANGELO (https://blog.santoangelo.com.br);
4.5 – O participante contemplado neste concurso fará jus aos prêmios descritos no item 5.1, e o nome dos ganhadores será divulgado, a partir do dia 25.09.2014, no hotsite www.meusriffsinspiradores.santoangelo.com.br
4.6 – Cronograma das seletivas:
- 1ª Seletiva: de 01/09/2014 à 05/09/2014;
- 2ª Seletiva: de 08/09/2014 à 12/09/2014;
- 3ª Seletiva: 15/09/2014 à 19/09/2014;
- Divulgação dos resultados 25/09/2014.
4.7 – Não caberá recurso contra qualquer decisão dos juízes em qualquer das fases seletivas.
5.PREMIAÇÃO:
5.1 – De acordo com o item 4 do Regulamento, serão contemplados os autores das 5 (cinco) versões com maior pontuação Todos os participantes que tiverem seus vídeos escolhidos nas seletivas, receberão a premiação conforme descrito no item XV acima, além da versão escolhida pelo voto popular.
1° LUGAR: Valor total de R$ 1.361,60 (um mil, trezentos e sessenta e um e sessenta centavos) contendo:
- 1 (um) Kit com 5 (cinco) Pedais de efeito X-KILLER SANTO ANGELO: Delay (SFX-01), Chorus (SFX-02), Distortion (SFX-03), Heavy Metal (SFX-04), Overdrive (SFX-05) mais 1 (um) Pedal Afinador (SFX-06);
- 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Shogun 15ft/4.67m,
- 6 (seis) Cabos SANTO ANGELO, para interligação de pedais modelo SPED 0.82ft/0.25m,
- 1 (um) Afinador SANTO ANGELO Metrônomo Modelo AMT-530,
- 1 (um) XB-40 com Bag SANTO ANGELO.
2º LUGAR: Valor total de R$ 787,65 (setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) contendo:
- 1 (um) Kit com 3 (três) Pedais de efeito da marca X-KILLER SANTO ANGELO: Delay (SFX-01), Chorus (SFX-02), Distortion (SFX-03);
- 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Shogun 15ft/4.67m,
- 3 (três) Cabos SANTO ANGELO para interligação de pedais SPED 0.82ft/0,25m
- 1 (um) Afinador AT-200B SANTO ANGELO.
- 1 (um) XB-40 com Bag SANTO ANGELO.
3º LUGAR: Valor total de R$ 642,50 (seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) contendo:
- 1 (um) Kit com 2 (dois) Pedais de efeito da marca X-KILLER SANTO ANGELO: Chorus (SFX-02), Distortion (SFX-03);
- 2 (dois) Cabos SANTO ANGELO para interligação de pedais SPED 0.82ft/0,25m
- 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Shogun 15ft/4.67m,
- 1 (um) Capotraste/Afinador SANTO ANGELO modelo AC-05,
- 1 (um) XB-40 com Bag SANTO ANGELO.
4º e 5º LUGAR: Valor total de R$ 48,88 (quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) contendo:
- 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, Linha Standard modelo ANGLNI 15ft/4.67m,
- 1 (um) Afinador SANTO ANGELO modelo AT-200B,
Ganhadores 1º seletiva: Valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
- 60 (sessenta) palhetas da marca SANTO ANGELO.
*3 três palhetas cada participante
Ganhadores 2º seletiva: Valor total de R$ 20,00 (vinte reais)
- 10 (dez) porta palheta da marca SANTO ANGELO.
* 1 (um) porta palheta para os participantes da 2º seletiva)
Ganhadores 3º seletiva: Valor de R$ 18,00 (dezoito reais)
- 6 (seis) enrolador de cordas da marca SANTO ANGELO.
* 1 (um) porta palheta para o vencedor do voto popular e cinco para as versões mais votadas.
Ganhador Voto Popular: Valor de R$ 34,00 (trinta e quatro)
- 1 (um) Correia de Couro marca SANTO ANGELO;
- 1 (um) Enrolador de Cordas marca SANTO ANGELO;
- 3 (três) Palhetas marca SANTO ANGELO.
6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO
Os Prêmios descritos serão expostos por meio de fotografias meramente ilustrativas no hotsite do concurso, e ainda, e em todos os meios de comunicação utilizados pela empresa Promotora para a divulgação do presente concurso.
7. ENTREGA DO PRÊMIO
7.1 – Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação dos ganhadores.
7.2 – As eventuais comunicações a serem feitas aos contemplados será realizada por meio de e-mail ou telefone a partir dos dados informados no momento da inscrição.
7.3 – O Prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar documento original com Foto e deverá assinar Recibo de Entrega de Quitação do Prêmio. A assinatura do Recibo constituirá prova de entrega do Prêmio, dando ampla e geral quitação quanto a tal recebimento.
7.4 – Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro.
7.5 – Na hipótese do contemplado ser incapaz ou relativamente incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
7.6 – Na eventualidade do vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:
Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias após o sorteio ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.
9. CESSÃO DE DIREITOS:
9.1 – Os participantes ganhadores, desde já, cedem, a título gratuito, à Promotora, pelo prazo 1 (ano) contados a partir da apuração, os Direitos de sua Imagem e Produção Artística/Intelectual para efeito de divulgação desse concurso, respectivos resultados e participantes.
9.1.1 – Eventualmente a promotora poderá usar as fotos e imagens desse concurso para fins publicitários após a divulgação do resultado, em qualquer mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação em revistas, cartazes, mala direta impressa ou digital, e em meios eletrônicos em geral, tais como, websites e mídias sociais em geral, entre outros que vierem a ser criados durante a vigência do prazo.
9.1.2 – A Cessão contida nesse capítulo é feita em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, válida por todo o território nacional e internacional.
10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:
10.1 – O Concurso será divulgado pela Internet, redes sociais em geral, material em ponto de venda e outros meios, a critério da Promotora.
10.2 – O ganhador será divulgado no hotsite da promoção e avisado desta condição através de telefone ou e-mail.
10.3 – O regulamento completo da promoção será divulgado no hotsite
www.meusriffsinspiradores.santoangelo.com.br. Considerando que a Internet é o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações à esta promoção constarão do site ora informado.
10.4 – Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail: mar001@santoangelo.com.br devendo o e-mail ter como titulo “Dúvida Meus Riffs Inspiradores”
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – A participação no presente concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. O participante declara que leu e concordou com o presente regulamento previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados à participação no concurso;
11.2 – A promotora do concurso não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação do presente Concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, desde que não fique demonstrada sua responsabilidade, por exemplo, sem se limitar a:
11.2.1 – Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet por motivos de força maior ou acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ao site do hotsite do Concurso.
11.2.2 – Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários, por falta de energia elétrica, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, sem exclusão de demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
11.2.3 – Incorreções, por parte do Participante, quando do preenchimento de seus dados pessoais no momento de sua inscrição.
11.2.4 – Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal em geral.
11.3 – Eventuais alterações, cancelamentos ou modificações de quaisquer dos itens deste regulamento somente terão vigência após autorização da CAIXA.
11.4 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do concurso deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.5 – É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
11.6 – A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação da Promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.
11.7 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do Concurso, deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o interessado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.8 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente Concurso.
11.9 – Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 3-1362/2014 expedido pela CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.