Gere o ISRC e receba seus Direitos Autorais
Fala meu querido leitor: tudo bem com você?
Eu tenho escrito (e reescrito) aqui no blog SANTO ANGELO como a tecnologia tem colocado o mundo de “pernas para o ar” praticamente em todos os setores do conhecimento humano.
E no campo da Música não é diferente. Aliás, por envolver, ao mesmo tempo, arte e conhecimento, acho que as mudanças são ainda mais desafiadoras para todos aqueles que lidam com nosso mercado.
Quer um exemplo?
O 1º curso de Percepção Auditiva, patrocinado pela SANTO ANGELO nos primeiros anos desse século, aconteceu em um estúdio de São Paulo, com acesso limitado a poucas pessoas do segmento de som automotivo e um mestre em Acústica para guiar os treinandos.
Hoje, com um celular, um app específico e as orientações de um especialista como o Pedro Duboc, você consegue auto desenvolver-se através da leitura desse post que vale a pena conferir novamente
Afinal, “você jamais fará um som bom se não desenvolver (afiar) os seus ouvidos”, como bem comentou o Pedro, concorda?
A mesma “disrupção” (Interrupção do curso normal de um processo) que vemos no Aprendizado, ocorre na forma como temos ouvido Música nos últimos anos. Ou vai me dizer que não sabe o que é Streamming?
Esse foi o tema tratado pelo parceiro Fernando Quesada nesse post que gerou várias dúvidas sobre a importância de gerar um ISRC (International Standard Recording Code) toda vez que compor uma música ou participar da sua produção musical.
Assim, você estará dando um dos primeiros passos para receber os direitos autorais toda vez que essa música for tocada em algum dispositivo conectado à internet através das plataformas digitais.
Como o Quesada informou, a AMAR/SOMBRÁS (Associação de Músicos Arranjadores e Regentes / Sociedade Musical Brasileira) é uma das instituições brasileiras responsáveis por fazer a gestão coletiva de direitos autorais musicais, ou seja, uma associação sem fins lucrativos que administra, cobra e distribui esses direitos em favor de seus associados.
Você poderá saber mais sobre eles, clicando aqui
Para melhor explicar, pedimos que eles viessem aqui no blog SANTO ANGELO e ensinassem um passo a passo para gerar um ISRC. Vamos conferir?
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Desenvolvido pela Organização Internacional de Normatização (ISO), federação mundial de órgãos nacionais de normatização, o ISRC tem o objetivo de identificar as gravações sonoras e audiovisuais, tornando-se um sistema único e internacional, que coexiste com outros meios que formam parte do sistema CIS (Common Information System), que a nível mundial vem desenvolvendo a codificação de obras musicais, obras audiovisuais, livros, etc.
No Brasil, foi regulamentado através do Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002.
Atribuído a uma gravação pelo primeiro titular dos direitos sobre ela, identificando-o durante toda a sua vida, um ISRC deve ser utilizado pelos produtores de fonogramas e de vídeos musicais, como também pelas organizações de direitos intelectuais, as radioemissoras, bibliotecas, etc.
O ISRC é alfa numérico, utilizando números arábicos (0-9) e letras do alfabeto romano. É composto por doze dígitos que indicam: o país (2 dígitos), o primeiro Titular (3 dígitos), o ano de referência (2 dígitos) e o sequencial identificando a gravação (5 dígitos).
* BR.AAA.14.00001
* BR – É A sigla do país onde foi gerado o ISRC.
* AAA – Código do Produtor Fonográfico responsável pelo ISRC.
* 14 – Ano em que o ISRC foi gerado.
* 00001 – Sequencial para cada fonograma gerado.
Cada gravação deverá ter o seu próprio e único ISRC, sendo que toda nova gravação ou a sua modificação deverá ter um novo ISRC. Todos os pedidos de cadastramento para instalação do ISRC devem ser feitos diretamente à associação musical à qual o titular é filiado.
Os benefícios do ISRC
Cada vez que uma música é executada, a leitura do código ISRC permite reconhecer os titulares e as percentagens correspondentes de seus direitos. Essa leitura se realiza por meio dos equipamentos de hardware, facilitando o controle das gravações protegidas e das obras também protegidas.
Facilita a distribuição e arrecadação de direitos (por execução pública e cópia privada).
Ajuda a combater a pirataria, pois a atribuição do código implica na inserção de uma marca digital no fonograma.
Tem fácil implementação e baixo custo, pois não requer investimentos especiais em equipamentos ou tecnologias específicas. Basta que as companhias fonográficas considerem a existência de uma estrutura capaz de lidar com a administração do ISRC.
Os benefícios para os meios de comunicação são:
Os radiodifusores poderão automatizar a contagem e controle de gravações utilizadas, poupando esforços e investimentos em tempo e pessoal, evitando os demorados e custosos processos de controle existentes;
Com o ISRC se obterá um sistema uniforme para controlar os produtos musicais nos acervos dos meios;
Os radiodifusores poderão utilizar os números ISRC para identificar os seus próprios programas musicais na arrecadação de receitas por execução.
Princípios e procedimentos para os produtores
- O ISRC deve ser incluído em toda documentação importante que se refere a uma gravação.
- O produtor deve assegurar-se da aplicação das normas pertinentes.
- A Agência Nacional fornecerá um Código de Registrador ao produtor
- O produtor é responsável pela assinatura do sequencial de cinco dígitos.
- O produtor deve possuir um registro de todos os ISRC’s fixados.
- Recomenda-se ao usuário a utilização do EDI (Intercâmbio Eletrônico de Dados).
- Os departamentos da gravadora envolvidos com o sistema ISRC devem preferivelmente ser: A&R, Jurídico e Business Affairs, Informática, Regalias.
- Não está permitida a reutilização de um ISRC anteriormente fixado para uma outra gravação, a fim de garantir a correta identificação fornecida pelo ISRC.
- Se o primeiro titular dos direitos vende a gravação, sem mudar o formato, o ISRC continua sendo o mesmo.
- Em casos de mudanças no tempo de execução, também se deve atribuir um novo ISRC. O tempo de uma gravação é uma característica muito importante para calcular os direitos de execução.
O SISRC é o sistema utilizado para gerar o código ISRC e se encontra na versão 1.9.24 (apenas para Windows).
Faça você mesmo o registro no site
Lembrando que no Brasil a AMAR é somente uma das sociedades arrecadadoras relacionadas pelo Quesada no post mencionado acima.
Os outros órgãos são: Abramus , UBC , Socinpro ,Sbacem , Assim e Sicam.
E nem preciso te dizer que dúvidas, comentários e sugestões (elogios também são benvindos) podem ser escritos aqui embaixo, ou nas redes sociais da SANTO ANGELO.
Abraços e até a próxima!
Lygia Teles, é Relações Públicas e especialista em Gestão de Marketing pelo SENAC-SP. Desde janeiro/16 integra a equipe de Marketing e Comunicação da marca SANTO ANGELO.
AMAR / Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes | Sociedade Musical Brasileira. A primeira criada e administrada exclusivamente por autores, compositores e criadores musicais; e permanece fiel a sua origem.