Cancelamento de show por falta de energia ou água: quem paga por isso?

por: Carolina Gasparini

Em diversos estados brasileiros, especialmente no Sudeste, vivemos uma época crítica em relação ao abastecimento de água e energia em diversas cidades. Pequenos municípios interioranos chegaram a rever ou até mesmo a cancelar suas comemorações de Carnaval para desestimular o uso excessivo de água e por receio de posterior desabastecimento.

falta de água

Por mais que muitas casas de show e músicos não pensem nisso, a falta de água e energia pode sim trazer problemas para as apresentações musicais em geral, não apenas para aquelas que reúnem multidões, mas também para a escola pública e particular que ficam sem aulas ou para a dona de casa que não consegue lavar a roupa da semana.

Sem água ou energia suficiente, muitas vezes é necessário cancelar ou adiar o show e isso pode deixar tanto os espectadores como todos os demais envolvidos – produtores, organizadores, músicos, locadores de equipamentos de shows, etc.- muito insatisfeitos.

A falta de água impossibilita o uso de banheiros, a produção de alimentos e também a limpeza do local após o show. Pode parecer que apenas a cerveja é necessária, mas não ter água nas torneiras pode render uma grande multa para a casa, uma vez que desde 2010 é obrigatório para casas noturnas e danceterias fornecer bebedouros gratuitos para os frequentadores, segundo o Decreto nº 52.031.

Sem energia nem precisa falar não é? Como ligar amplificadores, mesa de som, caixas e iluminação? Além disso, o abastecimento de alimentos e bebidas fica comprometido sem energia elétrica para sustentar as geladeiras e freezers dos bares desses locais.

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O que são motivos de força maior?

Não há no Código de Defesa do Consumidor (CDC) alguma explanação específica para apresentações musicais, mas com base no terceiro parágrafo do artigo 35ª do CDC, é necessária a restituição do valor do ingresso em casos de cancelamento ou adiamento, uma vez que o fornecedor deixará de cumprir a oferta com a qual o consumidor teve contato e interesse.

A forma e data em que ocorrerá a devolução da quantia paga deve ser divulgada pela organização assim que possível e os consumidores ainda tem o direito de buscar reparações por danos morais na Justiça.

Apesar de a indenização e multa por danos morais estar presente na legislação brasileira, existe também a questão da força maior. Caso não haja energia ou água na região da casa de shows, é inviável a realização da apresentação, independente da vontade ou esforço dos organizadores.

Por isso, o valor pago pelos consumidores é devolvido integralmente, mas dificilmente esses conseguem na Justiça o direito à indenização, sendo que o caso costuma ser considerado um mero aborrecimento sem causas humanas.

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No entanto, caso haja descaso e má vontade por parte da produção na devolução ou troca de ingressos, quem se sentir prejudicado pode conseguir a reparação judicial por danos morais, nunca envolvendo a banda em si.

Apesar de ninguém possuir “culpa”, o produtor do show pode conseguir uma reparação judicial por parte da concessionária local de energia, por constrangimento, perda de confiança do público e também gastos anteriores à apresentação cancelada, como contrato com fornecedores e divulgação. Isso ocorreu em 2013, com o show de uma dupla de música sertaneja em Dores do Indaiá, cidade mineira. No caso, a Justiça condenou a concessionária de energia Cemig a pagar uma multa de R$ 10 mil ao promotor do evento, pelo cancelamento do show, constrangimento perante o público e danos patrimoniais.  Leia mais clicando aqui.

Quem responde pelo problema?

Em hipótese alguma a banda ou músico será responsabilizado pela quebra de contrato em motivos de força maior, como é o caso da falta de água e energia no local. A responsabilidade por garantir esses itens compete à concessionária local de energia e à organização, não à banda e seu público.

No entanto, a comunicação com a produção e organização do show é dever de toda banda. Dessa forma, a banda precisa analisar com critério e seriedade as possibilidades de o show ser realizado, podendo ser responsabilizada caso decida se apresentar sem condições gerais.

Antes de iniciar a apresentação, a banda deve conversar com os responsáveis para evitar acidentes. A falta de luz, por exemplo, pode gerar histeria e tumulto, ferindo pessoas em meio à correria. Já a falta de água pode levar pessoas a passarem mal com o cheiro dos banheiros ou se revoltarem e tentarem atos de vandalismo.

Para se precaver de possíveis imprevistos, especialmente em tempos de crise hídrica, convém às casas de espetáculo prepararem-se antes, com a instalação redundante de geradores de energia suficientemente potentes e caixas extras de água, além de promover a reutilização e captação de águas pluviais para diversos usos, garantindo assim que a casa funcione ainda que a região esteja com o fornecimento abalado.

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Muitos proprietários não analisam essas situações como possíveis e assim, só percebem a deficiência no fornecimento de energia e água quando elas realmente faltam e prejudicam a apresentação. Em tempos de crise, não é preciso comprar um gerador enorme e utilizá-lo em emergências. Para shows, é possível alugar um equipamento adequado às necessidades de cada apresentação. Confira alguns tipos clicando aqui.

Um contrato pode proteger as bandas dessas irresponsabilidades?

O contrato de apresentação musical pode e deve ser feito de maneira simples e incluir cláusulas básicas, como pagamento, duração do show e também alguns detalhes que podem parecer impensáveis, mas acontecem. Esse é o caso dos motivos de cancelamento por força maior.

Dessa forma, convém colocar em contrato que as condições mínimas como energia, água e até segurança são de responsabilidade da organização. Incluir uma cláusula sobre a rescisão em casos de força maior e casos particulares também é importante, assim a banda consegue se proteger de produtores inescrupulosos e também não precisa gastar com honorários advocatícios para não ser responsabilizada por motivos alheios à sua vontade.

Para redigir o contrato, podemos utilizar o exemplo presente no Sedep (Serviço de Entrega de Despachos e Publicações).

Tais contratos têm valor se forem devidamente assinados e, preferencialmente, com a rubrica de duas testemunhas, sem a necessidade de registro em cartório.

Com as recentes chuvas, há quem diga que não haverá rodízio ou falta de água ou energia, mas sempre vale se precaver. Adiar ou cancelar um show é sempre um contratempo para todos e pode gerar muita dor de cabeça, como adequar novamente as agendas da casa e da banda, além de, eventualmente, realizar a troca ou devolução de ingressos.

A divulgação do cancelamento e/ou adiamento também é de responsabilidade da organizadora, não cabendo à banda arcar com esses custos e preocupações.

Gostou do tema? Achou que fui muito detalhista? Ou se já enfrentou falta de água ou luz durante algum show, pode deixar seu depoimento? Conte-nos  para que todos possamos aprender e evoluir juntos.

Até a próxima!




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