Preparem seus equipamentos para o próximo Concurso Cultural

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Vocês estavam esperando por isso não é?

E ai, galera, tudo tranquilo?

Hoje, deixamos os assuntos profundos e muito técnicos de lado para trazermos uma boa (e muito esperada) notícia: está chegando um novo concurso cultural da SANTO ANGELO.

Muita calma nessa hora, porque tem lugar para todo mundo!

Resolvemos nomear esse concurso como GSD. E não é a sigla para “Guitarra Sem Distorção”, (rs) OK?… Esse acrônimo significa as iniciais do tema:

Games, Séries & Desenhos

Exatamente, meus queridos, um tema que já usamos (faz tempo) em um dos nossos concursos anteriores, mas dessa vez com um desafio mais legal ainda, pois sei bem que vocês são bem competentes e criativos para detonar nossos corações (a equipe inteira de comunicação adora isso).

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GSD acontecerá durante todo o mês de julho de 2016 e vai escolher a performance mais criativa e técnica sobre os temas Games, Séries ou Desenhos, entre participantes de todo o Brasil.

O vencedor e um acompanhante virão (com tudo pago) para São Paulo/SP, para participar da EXPOMUSIC 2016 como membro do nosso time e terá a chance de se apresentar com um dos nossos endorsees (adivinha rs…) no palco do estande SANTO ANGELO.

Uma oportunidade e tanto, certo?

O formato é muito parecido com o que fazemos nos concursos anteriores. Logo liberaremos um hotsite a partir de 01/07/2016, quando estarão liberadas as inscrições. Por isso, antecipamos esse post para que vocês já se preparem e deixem o material pronto para ser inscrito.

Tudo pronto?

Para participar é bem simples. Siga as dicas abaixo.

Não são todos os instrumentos autorizados a participar como principal performance, mas, dessa vez aumentamos as possibilidades: guitarra, baixo, violão e teclado são permitidos.

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Instrumento plugado na interface ou amplificador? Próximo passo é escolher um tema de Games, ou Séries de TV ou Desenhos Animados (cinema não vale) e criar um vídeo. Ou seja, vale somente um tema para cada participante.

Feito isso, vem a primeira parte do vídeo a ser gravado, a parte fácil.

Ah, dica! Pense nas oportunidades desse prêmio e, se precisar, corra atrás de um estúdio para gravar. Não sairá tão caro e gera um material que você pode usar bastante.

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Executar com perfeição o tema escolhido (estou na cabeça com a abertura da série Two and a Half Men). Até ai sem segredos. Agora vem o desafio:

Tema executado mantenha a backing track tocando e improvise. Exato, hora de colocar todo seu conhecimento teórico e prático, junto com a sua criatividade e bom gosto para criar um mega improviso sobre o tema escolhido.

O grande desafio será desenvolver a ideia em até 3 (três) minutos (atenção, no ATÉ). Queremos vê-lo tocando o máximo possível do início ao fim e quem vai julgar todo o conjunto serão 3 (jurados) de nossa escolha.

Detalhe: os jurados são fãs de desenhos, games e séries como você!

Como é um concurso embasado em cultura pop, pode cortar, fazer jump cuts, inserir pedaços do game, série ou desenho na edição do vídeo, múltiplas telas e o que sua imaginação quiser. Mas se curtir uma forma mais orgânica, pode reunir a banda e tocar ininterruptamente (lembrando que a participação só vale com o nome de um dos integrantes, que se responsabilizará pela versão).

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Poste no Youtube com o título Concurso SANTO ANGELO GSD – Tema escolhido – Seu nome. Exemplifico:

Concurso SANTO ANGELO GSD – Two and a Half Men – José Silva

Pronto. Copie o link e se inscreva no hotsite (em breve) preenchendo seus dados.

Agora é torcer, aguardar os juízes julgarem os três finalistas e finalmente, o vencedor. Por isso, novamente peço a vocês: pensem bem, escolham bons lugares para filmar, procurem equipamentos legais com amigos ou estúdios e caprichem.

Isso é sua porta de entrada para outras grandes oportunidades.

Curtiu? Estamos ansiosos em ver sua versão. Aproveite e leia com atenção o regulamento abaixo e tire eventuais dúvidas aqui pelo blog ou pelas nossas mídias sociais.

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Regulamento

Concurso SANTO ANGELO GSD

O “Concurso SANTO ANGELO GSD” é organizado pela SMA Cabos e Sistemas Ltda, por meio da sua equipe de Marketing e Comunicações, doravante denominada Promotora. Este concurso é realizado com a prerrogativa prevista no parágrafo 2º do artigo 2º da Portaria MF nº 41/2008.

1. QUEM PODE PARTICIPAR:

1.1. Poderá participar deste concurso qualquer pessoa física, portadora de CPF/MF ativo, residente e domiciliada no Brasil ou portador de documentos equivalentes nos países nos quais à marca SANTO ANGELO seja distribuída oficialmente (Argentina, Uruguai, Chile, Peru, EUA).

1.2. É vedada a participação, neste concurso, de qualquer funcionário pertencente à SMA Cabos e Sistema Ltda, ou de qualquer empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.

1.2.1. A Comissão Julgadora responsável pela escolha do vencedor estará de posse da relação dos nomes dos impedidos para a devida verificação.

1.3. A fim de comprovar a elegibilidade do participante, a Promotora poderá exigir ao participante, a qualquer tempo, a apresentação do RG e/ou CPF/MF.

2. DESCRIÇÃO DO CONCURSO:

2.1. O participante deverá acessar o hotsite www.gsd.santoangelo.com.br para leitura e aceite das condições gerais de participação.

Após a leitura, deverá criar e gravar a sua versão, em vídeo, postando-a em seu canal próprio na mídia YouTube (www.youtube.com.br) com o título: Concurso SANTO ANGELO GSD – referência ao jogo/série/desenho – nome, exemplo: Concurso SANTO ANGELO GSD – The Simpsons – José Silva.

Fica desde já entendido que os candidatos menores que 18 anos obtiveram previamente o consentimento dos pais ou responsáveis para participação neste concurso.

As inscrições poderão ser feitas das 12h00 do dia 01/07/2016 até às 12h00 do dia 01/08/2016.

Será permitida somente uma participação por inscrito, limitada pelo CPF/MF.

2.2. Do vídeo: o vídeo / áudio a ser criado e gravado dever seguir as seguintes orientações:

  • Escolha de apenas uma música pertencente a um jogo de videogame, série televisiva ou desenho animado;
  • Escolha de um instrumento principal (podendo ser guitarra, baixo, violão ou teclado)
  • Criação ou uso da backing track do tema escolhido;
  • Execução do tema seguido de improviso no instrumento escolhido;
  • A duração máxima dos vídeos deverá ser de 03’ (três minutos). Não há exigência de duração mínima;
  • O vídeo deverá mostrar o participante tocando, no mínimo, durante 80% do tempo tendo como base o tempo máximo de vídeo. Os outros 20% podem ser utilizados para inserção de cenas ou recursos audiovisuais. Por exemplo: se o tempo total do seu vídeo for de 3’ (três minutos) você deverá estar presente em 02’24” (dois minutos e 24 segundos).

Poderá ser usado um único instrumento com backing track (trilha de apoio), ou então, a critério do participante, poderá convidar outros músicos para tocarem no vídeo. No entanto, somente um músico poderá ser o responsável pela versão participante, responsabilizando-se por sua inscrição, assim como pelos direitos e obrigações da sua obra intelectual.

2.3. No momento da inscrição no concurso, o participante autoriza a veiculação de sua imagem, voz e propriedade imaterial em qualquer meio de comunicação para fins institucionais da Promotora.

2.4. É obrigatório que o título do vídeo participante tenha esse formato:

“Concurso SANTO ANGELO GSD – Referência ao jogo/série/desenho – Nome do participante”

Exatamente como no exemplo do item 2.1, obedecendo às regras maiúsculas e minúsculas, espaços e hífens). Porém, se o título estiver correto, mas o vídeo for postado fora da data informada no regulamento, infelizmente não será considerado para fins de julgamento e eventual premiação.

2.4.1. Dentro do prazo de inscrição, os vídeos participantes que apresentarem erros quanto aos títulos, tempo ou outros fatores que o desclassifique (conforme regulamento), a equipe da Promotora entrará em contato para que sejam feitas as correções devidas. O prazo para correções encerrar-se-á as 16h00 do dia 01/08/2016.

2.5. Após a publicação do respectivo vídeo na mídia YouTube, o participante deverá entrar novamente no hotsite e fazer seu cadastro completo, informando a “URL” (endereço eletrônico) postada. Vídeos com conteúdo e eventuais ilustrações ou menções à violência, pornografia, abuso com animais e seres humanos, discriminação quanto à raça, cor, sexo, crenças religiosas ou qualquer outra forma de injúria, serão automaticamente desclassificados.

2.5.1. A não utilização de vestimenta adequada, como por exemplo, sunga ou falta de camiseta do participante no vídeo, também o desclassificará.

3. PERÍODO DE VALIDADE PARA AS INSCRIÇÕES:

Período de Participação: o concurso terá início às 12h00 do dia 01 de julho de 2016 e serão aceitas inscrições até às 12h00 do dia 01 de agosto de 2016.

4. JULGAMENTO:

4.1. Entre os dias 02/08/2016 à 22/08/2016, todos os vídeos enviados pelos participantes, devidamente aceitos na forma deste Regulamento, serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por 3 (três) juízes à escolha da Promotora.

4.2. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

  • Criatividade do vídeo (peso 1)
  • Performance (peso 2)
  • Técnica (peso 3)
  • Criatividade no improviso (peso 4)

4.2.1. Em caso de empate na nota final, será utilizado critério de sorteio entre as versões empatadas.

4.2.2. O resultado de sorteio não poderá ser alvo de recurso.

4.3. A cada juiz caberá:

4.3.1. Fase de Classificação – julgamento de número igual de vídeos participantes, para cada juiz, escolhidos aleatoriamente pela Promotora de tal modo que todas as versões inscritas sejam julgadas. Todos os juízes escolherão, de acordo com os critérios do concurso, 1 (um) vídeo cada um, nessa fase. Assim, somente 3 (três) vídeos passarão para a fase seguinte, já considerados como menções honrosas.

Exemplo: Após o término de inscrições e apuração das respectivas validades, ou seja, após as 12h00 do 01/08/2016, a Promotora apurou 300 vídeos válidos. Cada juiz, então, receberá 100 vídeos cada um para julgamento e desses, será escolhido somente um para a fase final.

4.3.2. Fase final: os 3 juízes avaliarão os 3 (três) vídeos finalistas em conjunto, atribuindo novas notas a cada um deles (não influenciando as notas da fase inicial). As notas atribuídas serão informadas à Promotora que realizará a soma de todas as notas de tal forma que, aquele que obtiver mais pontos será o ganhador. Em caso de empate, proceder-se-á conforme descrito nos itens 4.2.1. Desta forma, haverá um participante ganhador e dois participantes considerados como “Menção Honrosa” ao final da apuração.

4.4. O resultado dos vídeos classificados, assim como a relação inicial dos inscritos serão informados aos interessados via hotsite (www.gsd.santoangelo.com.br);

4.5. Os participantes contemplados neste concurso, conforme descrito no item 4.3.2, farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, sendo que os nomes do ganhador e respectivos “Menções Honrosas” serão divulgados no dia 31/08/2016, através hotsite www.gsd.santoangelo.com.br e em outras mídias sociais utilizadas pela Promotora.

4.6. Cronograma:

  • Certificado de Autorização Caixa n° 3-1406/2016
  • Inscrições: 01/07/2016 à 01/08/2016
  • Fase de apuração dos resultados: de 02/08/2016 à 30/08/2016;
  • Divulgação dos resultados: 31/08/2016.

4.7. Não caberá recurso contra qualquer decisão dos juízes em qualquer das fases seletivas.

5. PREMIAÇÃO:

5.1. Conforme descrito no item 4.5, os prêmios serão:

Ganhador: Valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)* contendo:

A. 02 credenciais de Expositor (01 para vencedor e 01 para acompanhante) para entrada na feira EXPOMUSIC realizada no Anhembi (São Paulo/SP) entre os dias 23 e 25/09/2016;

B. Participação em “jams” (improvisos) com os músicos escolhidos e/ou patrocinados no estande da SANTO ANGELO no evento acima;

C. 02 (duas) passagens aéreas de ida e volta com destino à São Paulo/SP (Aeroporto de Congonhas ou Cumbica a ser definido pela Promotora), segundo esses critérios:

I. Passagens válidas somente se o ganhador/participante residir fora do estado de São Paulo.

II. Caso o vencedor seja menor de 18 anos, o acompanhante obrigatoriamente deverá ser o responsável legal pelo menor.

III. As passagens serão de ida no dia 23/09/2016 e volta no dia 25/09/2016;

IV. Ajuda de custo, em valor a ser definido pela Promotora, nos traslados entre os aeroportos de embarque e desembarque assim como o deslocamento do hotel ao evento nas datas acima (ida e volta).

V. Se o ganhador residir até 200km do endereço do evento Expomusic 2016, não haverá pagamento de passagens aéreas. A Promotora arcará, nesse caso com: hospedagem em hotel próximo ao evento; com ajuda de custo para o deslocamento (ida e volta) da residência do ganhador até o hotel assim como o deslocamento do hotel até o evento e evento para o hotel no período constante do item “a” acima.

D. Hospedagem em hotel, determinado pela Promotora, próximo ao evento, conforme itens abaixo:

I. Duas diárias em quarto Double [para 02 (duas) pessoas];

II. Ajuda de custo, em valores a serem definidos pela Patrocinadora, nas refeições café da manhã, almoço e jantar.

E. 02 (duas) camisetas SANTO ANGELO, de uso obrigatório no estande;

F. 01 (uma) Correia SANTO ANGELO, de uso obrigatório no instrumento musical durante as apresentações musicais.

G. Produtos da marca SANTO ANGELO (cabos e acessórios).

*O valor total do prêmio será destinado exclusivamente para gastos com transporte (ida e volta), alimentação, hospedagem e produtos SANTO ANGELO. Caso esse valor não seja gasto totalmente nesses prêmios, o valor faltante será revertido em mais produtos SANTO ANGELO.

Menção Honrosa: Cada participante, classificado na apuração como “Menção Honrosa” fará jus aos prêmios abaixo no valor estipulado, para efeito de tributação, de R$47,64 (quarenta sete reais e sessenta quatro centavos):

  • 01 cabo SANTO ANGELO 15FT / 4.57M Modelo SAMURAI ;
  • 01 Camiseta SANTO ANGELO
  • Brindes promocionais diversos.

6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

Os prêmios descritos acima serão expostos por meio de fotografias meramente ilustrativas no hotsite do concurso e em todos os meios de comunicação utilizados pela Promotora para a divulgação do presente concurso.

7. ENTREGA DO PRÊMIO

7.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação dos ganhadores.

7.2. As eventuais comunicações a serem feitas aos contemplados será realizada por meio de e-mail ou telefone a partir dos dados informados no momento da inscrição, conforme o item 2.5.

7.3. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue no respectivo nome, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar documento original com foto e assinar Recibo de Entrega de Quitação do Prêmio. A assinatura nesse recibo constituirá prova de entrega do prêmio, dando ampla e geral quitação quanto a tal recebimento.

7.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro.

7.5. Na hipótese do contemplado ser incapaz ou relativamente incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

7.6. Na eventualidade do vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:

Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação dos resultados, ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.

9. CESSÃO DE DIREITOS:

9.1. Os participantes ganhadores, desde já, cedem, a título gratuito, à Promotora, pelo prazo 1 (ano) contado da data da apuração, os direitos de sua Imagem e obra intelectual para efeito de divulgação desse concurso, respectivos resultados, nos vídeos da Promotora.

9.1.1. Eventualmente a Promotora poderá usar as fotos e imagens desse concurso para fins publicitários após a divulgação do resultado, em qualquer mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação, em revistas, cartazes, mala direta impressa ou digital e em meios eletrônicos em geral, tais como websites e mídias sociais em geral, entre outros que vierem a ser criados durante a vigência do prazo.

9.1.2. A Cessão contida nesse capítulo é feita em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, válida por todo o território nacional e internacional.

10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

10.1. O Concurso será divulgado pela Internet, redes sociais em geral e outros meios, a critério da Promotora.

10.2. O ganhador será divulgado no hotsite da promoção e avisado desta condição através de telefone ou e-mail.

10.3. O regulamento completo da promoção será divulgado no hotsite: www.gsd.santoangelo.com.br. Considerando que a Internet é o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações quanto ao concurso constarão do site ora informado.

10.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail: mar004@santoangelo.com.br devendo o e-mail ter como título “Dúvida GSD” ou a utilização do formulário de contato pelo hotsite (www.gsd.santoangelo.com.br)

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. A promoção é de inteira responsabilidade da Promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada. Ao utilizar a mídia social Youtube, a Promotora se compromete e seguir os termos de uso e políticas de privacidade de suas plataformas.

11.2. A Promotora assegura a integridade e disponibilidade dos materiais publicados e dos dados dos participantes cadastrados no hotsite, garantindo-se desta forma, a continuidade do concurso.

11.3. O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários.

11.4. O participante será desclassificado ao ser constatado o uso de meios mecânicos, robóticos, desleais ou fraudulentos que possam interferir no resultado do concurso ou que atentem contra o objetivo deste.

11.5. A participação no Concurso Cultural GSD implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente. O participante declara que leu e concordou previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados à participação no concurso;

11.6. A Promotora não se responsabiliza por gastos e eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação do presente concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, desde que não fique demonstrada sua responsabilidade, por exemplo, sem se limitar a:

11.6.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet por motivos de força maior ou acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ao site do hotsite do concurso.

11.6.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários, por falta de energia elétrica, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, sem exclusão de demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

11.6.3. Incorreções, por parte do participante, quando do preenchimento de seus dados pessoais no momento de sua inscrição.

11.7. Eventuais alterações, cancelamentos ou modificações de quaisquer dos itens do regulamento somente terão vigência após autorização da CAIXA.

11.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do concurso deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.9. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas no regulamento aprovado pela Caixa Econômica Federal.

11.10. A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, número 3-0071/2016, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação do concurso, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.

11.11. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o interessado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.12. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente concurso.

11.13. Este concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 3-1406/2016 expedido pela CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.

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Preparado?

Continue de olho no blog e em nossas mídias sociais para outras dicas e … PARTICIPE! Músicos como o Mateus Asato, André Nieri e Larissa Basílio começaram suas carreiras nos concursos da SANTO ANGELO!

Portanto, queremos ver suas habilidades e criatividade no GSD!

Um abraço!

Dan Souza é CMO, Relações Artísticas, fissurado em tecnologia e música, além de baixista nas horas vagas e apaixonado por Publicidade, Propaganda, Literatura e Filosofia. Formado em Marketing pela UNINOVE/SP, faz parte, desde 2013, da equipe de Marketing SANTO ANGELO.




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