TOP 5 DE 2019: 3º. POST MAIS COMPARTILHADO
Fala meu querido leitor ou leitora: tudo bem com você?
Conforme expliquei em meu post anterior, nessa e nas próximas semanas seguiremos com a nossa retrospectiva 2019 com os posts mais compartilhados do blog SANTO ANGELO.
O 3º. Colocado entre os TOP 5 foi a matéria sobre Produção e Direitos Autorais, escrita com a participação e colaboração do parceiro, baixista, produtor fonográfico e musical, Fernando Quesada
Como assim, produtor musical e fonográfico? Não é tudo a mesma coisa?
Nesse post, Quesada nos ensina que, embora os nomes sejam parecidos, as funções são bem diferentes e esse entendimento é essencial no processo de gravação de um trabalho autoral.
E que sempre é bom lembrar que o produtor musical nunca é o “dono” ou responsável pelo seu fonograma.
Na distribuição do ISRC (calma, explicaremos o que significa essa sigla mais pra frente), a função do produtor é como uma espécie de arranjador.
Está ainda mais confuso e nunca ou ouviu falar sobre esses termos?
Então, vale a pena ler ou reler, porque essa é mais uma chance de aprender mais sobre produção e ISRC. Conhecimento é sempre bem vindo, concorda?
——–
Olá meu querido leitor, começou bem esse 2019?
Pergunto isso porque desde o final de 2018, o blog SANTO ANGELO vem republicando os posts mais comentados e nem tive tempo suficiente para te explicar qual linha vamos seguir em 2019.
Como você já sabe, a marca e os produtos SANTO ANGELO estão sempre em constante evolução e não seria o blog da gente que ficaria parado no tempo, não é verdade?
E acredito que você, leitor, também não está aqui para saber de temas abordados em outros blogs ou revistas do setor musical e de áudio, né?
Assim, esse ano vou entrar em assuntos mais complicados, que de certa forma já foram abordados aqui no blog de maneira mais simples, como tudo o que precisa saber sobre antes de contratar um Produtor Musical, como nesse post ou sobre a própria profissão de Produtor Musical, que você pode reler nesse link de 2017
Quem irá nos guiar pelos caminhos da Produção Musical, que está sempre evoluindo, principalmente na área digital, será o parceiro Fernando Quesada, cuja experiência profissional foi contada nesse post.
Nota do revisor: e aí, leitor do blog SANTO ANGELO? Já leu minha história no post que a Lygia mencionou? Meu nome é Fernando Quesada e vou entrar no meio do texto dela, com opiniões baseadas na minha experiência do dia a dia como Produtor Musical / Produtor Fonográfico e Artista, beleza?
Então, para começar, você sabe a diferença entre produtor musical e produtor fonográfico? Os nomes são parecidos, mas as profissões não são iguais.
Nota do revisor: Apesar de existirem sim essas diferenças, hoje pode acontecer casos em que as duas profissões são ocupadas pela mesma pessoa. Portanto, as perguntas que você deve se fazer seriam: eu sei o quê faz um produtor musical e um produtor fonográfico? Será que posso ser meu próprio produtor?
Ambos são essenciais para gravação, produção e lançamentos de artistas. Porém, o produtor musical é uma pessoa física contratada para orientar na criação e lançamentos nas plataformas de streaming, ou mesmo na confecção de CD’s, DVD’s ou Vinis, segundo cada projeto artístico.
Nota do revisor: Na raiz das palavras “produtor musical” encontramos todo o lado artístico e, muitas vezes, o chamado “lado romântico” da música, onde a profissão, na sua criação, envolvia a opinião e participação musical na composição e arranjo.
Um produtor musical sempre foi a pessoa que entendia de teoria musical e da parte criativa da obra. Mas será que hoje em dia permanecemos assim?
Em 2019 a expressão “Produtor Musical” ganhará novas funções e diretrizes por conta da tecnologia existente durante uma produção e pelo fato do lançamento dessa gravação passar a ser responsabilidade do músico com quem o produtor estiver trabalhando.
Sendo assim, podemos dizer que um Produtor Musical hoje trabalha com a criação, arranjo (seja ele teórico ou tecnológico), edição, mixagem, masterização e faz parte do planejamento de lançamento de uma obra, seja ela Single, EP, CD, Álbum Virtual ou qualquer produto musical lançado no meio físico ou virtual (online).
Deixando claro que um produtor musical nunca é o “dono” ou responsável pelo seu fonograma. Na distribuição do ISRC, o produtor trabalha como uma espécie de arranjador.
Nota do revisor: O Produtor musical pode, ou não pode ser o dono responsável pelo fonograma. Com a popularização dos homestudios, muitos se tornaram os “músicos produtores”, ou às vezes chamados de “músicos 2.0”. São aqueles responsáveis pela própria obra, tornando-se produtor musical e fonográfico ao mesmo tempo, como já expliquei acima. Isso sem falar que também será a própria agência de publicidade.
Segundo Sidney Sanches, assessor jurídico da União Brasileira de Compositores (UBC) e presidente da Comissão de Direitos Autorais e Entretenimento da OAB/RJ, a melhor função dessa profissão seria:
“O Produtor Musical tem como missão tornar em gravação, tudo o quê foi imaginado pelo artista na hora em que entrou no estúdio para gravar. É o grande curador, pensa nas alternativas para tirar dos músicos que estão no estúdio o necessário para que o resultado final esteja de acordo com o que foi desejado. Em geral, tem característica artística forte, grande conhecimento de música, sensibilidade artística musical suficiente para fazer a diferença em favor do intérprete, dos músicos e da gravadora que o contratou”.
Já o Produtor Fonográfico é a Pessoa Física ou Jurídica economicamente responsável pela produção do CD, DVD, LP, EP, ou seja, é quem de fato pagou pelo projeto. Portanto, é o titular dos direitos e o dono da gravação.
Nota do Revisor: No entanto, a expressão “Produtor Fonográfico” sofreu uma alteração de significado nos últimos tempos. Vamos relembrar os anos 90 e início de 2000, quando não existia a internet como principal meio musical e influenciador.
Nessa época o produtor fonográfico era o dono do fonograma, ou seja, investia na gravação para ganhar em direitos autorais e direitos de venda. Portanto o produtor fonográfico muitas vezes podia até mesmo ser uma gravadora ou uma agência.
Além disso, para fins de recebimento de direitos autorais de execução pública, o Produtor Fonográfico recebe um percentual de até 41,7% da distribuição dos valores destinados à parte da gravação musical.
Nota do Revisor: Como já comentei, atualmente o termo Produtor Fonográfico se confunde muito com Produtor Musical, pois, muitas vezes, ele é um contratado e não é um investidor do produto.
Ele pode assumir a gravação, edição, mixagem e masterização (sendo um produtor musical) e também pode em sua negociação ter no ISRC os 41,7% da obra. Entende-se assim, que um Produtor Fonográfico pode até ser sócio da banda no fonograma.
Mas uma banda pode ser sua própria produtora fonográfica? SIM! Se a banda contratou o Produtor Musical e, na primeira conversa, já definiu que o ISRC será da banda, seus membros serão os seus próprios Produtores Fonográficos.
Resumindo: atualmente confundem-se muito os termos de “Produtor Musical” e “Produtor Fonográfico”, pois em um mercado amplo e com uma tecnologia que possibilita a existência de homestudios, o próprio músico poderá ser seu Produtor Musical e Fonográfico.
Ele também é o responsável pelo registro da gravação junto à UBC (União Brasileira de Compositores), através do software SISRC fornecido gratuitamente.
Nota do revisor: O quê mais eu recomendo, hoje em dia, é que a banda obtenha o software para emitir seu ISRC e ser dona do fonograma.
Sendo assim ela poderá contratar os serviços de qualquer Produtor Musical, reservando para si o direito de receber 100% dos proventos arrecadados como Direitos Autorais da sua obra.
Portanto, se você for um Produtor Fonográfico (podendo até ser também o próprio artista) deverá possuir seu próprio ISRC.
Mas, afinal, o que é ISRC e por que preciso ter um?
ISRC é a sigla de International Standard Recording Code, ou “código de gravação padrão internacional”: ele serve para identificar a gravação específica de uma música, chamada de fonograma. A execução pública de um fonograma (rádios, bares, shows, etc.) é identificada através do ISRC.
Para que serve o ISRC?
De forma prática, os ISRCs são obrigatórios para a prensagem do seu CD. Além disso, todas as lojas digitais precisam que as faixas tenham seu próprio código, o que serve para controlar a disponibilidade e as vendas nas plataformas de streaming e download. Portanto, indispensável para quem pretende ganhar direitos sobre a distribuição.
Nota do revisor: É legal mencionar que o CD duplicado não conta com o ISRC e o CD prensado conta. Sobre o mercado digital, algumas plataformas pagam por visualizações, outras por ISRC e outras ainda pagam nas duas vertentes.
Qualquer pessoa pode gerar os ISRCS?
No Brasil, os responsáveis por gerar e controlar os ISRCs são as sociedades arrecadadoras, como: Abramus ,Amar , UBC , Socinpro ,Sbacem , Assim e Sicam Por intermédio dessas entidades, você pode gerar os códigos para as suas músicas e saber como e quando elas são executadas publicamente para recolher os devidos direitos autorais.
Depois de se associar a uma sociedade arrecadadora, ela irá te disponibilizar um programa de computador, no qual você mesmo irá gerar seus próprios ISRCs sem nenhum custo.
O processo todo leva cerca de duas semanas e depois disso, a geração dos códigos é quase imediata. Por isso, indicamos a filiação junto a uma sociedade arrecadadora mencionada acima para gerar e controlar os ISRCs de suas gravações. É um passo necessário em direção à profissionalização do músico, produtor ou selo.
Ainda está com dúvidas?
Aprenda como instalar o software no tutorial da UBC (União Brasileira de Compositores) no YouTube. Acessando aqui
Lembre-se: além da produção e do lado criativo, cuide dos seus direitos de distribuição. Pense na música, mas, acima de tudo, cuide dos seus direitos autorais.
Obrigado, Fernando Quesada, pelas Notas de Revisão que embaralhavam todo o meu texto (rs), mas tenho certeza que nosso leitor entenderá esse novo formato de post aqui no blog SANTO ANGELO.
Nota do Revisor: Espero que tenham gostado dessa forma de comunicação, onde constaram as informações pesquisadas pela Lygia misturadas com as minhas notas explicativas de vivência prática. A gente se encontra nos próximos posts. Até lá!
E você já sabe: dúvidas, comentários e sugestões (elogios também são bem vindos) podem escrever aqui embaixo, ou nas redes sociais da SANTO ANGELO.
Abraços e até a próxima!
—
Lygia Teles, é Relações Públicas e especialista em Gestão de Marketing pelo SENAC-SP. Desde janeiro/16 integra a equipe de Marketing e Comunicação da marca SANTO ANGELO.