Você registra as suas músicas antes de divulgá-las nas redes sociais?

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Ei, psiu! Você mesmo! Já parou para pensar nos direitos autorais das músicas que compõe e divulga nas redes sociais, ou no seu site pessoal? Talvez, muitos nem pensem nisso, ou acham que o assunto não deva ser levado tão a sério, mas é importante ter em mente que é preciso sim tomar certos cuidados com relação à proteção de suas obras. Para falar sobre o tema, que inclui também a execução de músicas covers em bares e restaurantes, o blog da SANTO ANGELO conversou com o advogado Luiz Augusto Buff, um dos maiores especialistas em direitos autorais do Brasil.

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Mestre em Direito do Entretenimento, Mídia e Propriedade Intelectual pela UCLA School of Law (Escola de Direito da Universidade da Califórnia), Luiz Augusto também é graduado em Music Business pela Berklee College of Music. Empresário e produtor musical com larga experiência no mercado, ele, que atualmente é sócio-fundador e CEO da 1M1Art, escritório de produção e gestão musical, já atuou em empresas como Warner Bros. Pictures, Digital Cowboys, Soundtrack Group e The Kurland Agency. Com a palavra, Luiz Augusto Buff.

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Graças à internet, qualquer músico independente, seja ele profissional, ou amador, passou a ter a possibilidade de criar canais para divulgar suas obras autorais. Diante desse cenário, como você percebe a preocupação dos artistas com relação ao registro de suas músicas? 

Luiz: Realmente, com o desenvolvimento da tecnologia nos últimos 20 anos, o acesso a equipamentos e recursos de excelente qualidade permitiu que muitos artistas pudessem produzir as suas próprias gravações. Posteriormente, a tecnologia deu também a oportunidade de distribuir a sua própria obra por uma infinidade de canais, inclusive pelos mesmos utilizados por grandes artistas, amparados por grandes estruturas de distribuição.

Dessa forma, uma grande responsabilidade também é transferida para estes artistas, que é o dever de gerenciar, e corretamente administrar, os seus direitos, para que possam maximizar o potencial de alcance de suas obras e seu consequente retorno financeiro. Não apenas a questão do registro das músicas passa a ser importante. A conscientização acerca dos diversos aspectos necessários ao desenvolvimento de uma carreira artística sólida e da administração dos direitos autorais e conexos, que são a essência de nosso mercado musical, passa a ser fundamental no dia-a-dia de todos os profissionais da música.

Qual conselho você dá aos músicos independentes que divulgam suas obras na internet? Quais cuidados devem ser tomados?

Luiz: Em primeiro lugar, os músicos devem ter certeza de não estar infringindo direitos autorais de terceiros, seja utilizando obras musicais de outros sem autorização, samples de outras gravações, ou mesmo imagens protegidas. Por exemplo, o YouTube, principal plataforma para distribuição de vídeos, possui o Content ID, uma ferramenta de identificação de conteúdo que permite ao detentor de obras autorais encontrar utilizações indevidas. Caso uma obra esteja sendo utilizada sem autorização, o YouTube permite ao detentor dos direitos bloquear o vídeo, desativando o áudio, ou direcionar a ele as receitas e estatísticas de visualizações daquele vídeo. O artista, sempre que pretender utilizar obras de terceiros, deve tentar buscar previamente uma autorização específica para aquela utilização.

Muitos músicos independentes utilizam redes sociais como o YouTube e o SoundCloud para divulgar suas obras. Até que ponto a data de postagem de uma música inédita, porém sem um registro oficial, nesses sites pode garantir ao artista a autoria de sua composição? É possível levar esse tipo argumento em conta no caso de uma disputa judicial?

Luiz: O Brasil é signatário da Convenção de Berna e, portanto, nossa legislação autoral, como a da maioria dos países do mundo, assegura o direito autoral, independe de registro. Ou seja, o autor passa a gozar dos direitos exclusivos morais e patrimoniais previstos na lei a partir do momento da criação daquela obra, que se dá quando o autor a fixa em um formato tangível, seja por escrito, em forma de partitura, ou por meio de uma gravação.

O registro é uma mera formalidade que a lei faculta aos autores, com a finalidade de servir como forma adequada de prova de autoria em casos de disputa judicial. Dessa forma, a data de postagem em um website, ou a execução em rádio, ou televisão, assim como a música escrita em um caderno, podem servir como provas em uma eventual disputa de autoria. Porém, a prova que tem mais peso, e que é altamente recomendável, é o registro efetuado na Biblioteca Nacional, ou na Faculdade de Música da UFRJ (órgãos competentes para registro de acordo com nossa legislação autoral).

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E no caso de uma banda de covers que faz diversos shows cobrando cachê? Ela deve pagar pelos direitos das músicas que executa? Como isso funciona?

Luiz: A responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais de execução pública é dos usuários de música. Neste caso, os usuários de música não são os artistas, mas sim os bares, os restaurantes e as casas de show que se utilizam da música ao vivo, ou mesmo gravada para atraírem e manter uma clientela em seus estabelecimentos. Sendo assim, a responsabilidade pelo pagamento do valor cobrado pelo ECAD é do contratante, e não do artista. O artista tem a responsabilidade de entregar a lista de músicas executadas, com seus respectivos autores, para que a distribuição seja feita de uma forma adequada. Note que o pagamento do ECAD não é relacionado ao cachê do artista, e sim ao caráter em que a música é utilizada em um estabelecimento.

Quais são os órgãos competentes nos quais o músico pode registrar suas músicas? Isso é centralizado, ou há várias instituições que fazem isso? Quais são os mais confiáveis?

Luiz: Os únicos lugares adequados ao registro de música, previstos em lei, são a Biblioteca Nacional e a Escola de Música da UFRJ. Quaisquer outros sites, ou lugares que sugerem poder efetuar o registro autoral, não têm mais valor probatório do que um vídeo postado no YouTube (como explicado anteriormente) e devem ser evitados. O próprio cadastro de obras musicais junto às sociedades que compõe o ECAD não tem a mesma finalidade que o registro previsto em lei e deve ser feito apenas nas instituições mencionadas acima.

Existe uma forma rápida de registrar uma música? Se sim, qual dica você dá?

Luiz: A Biblioteca Nacional está atualmente desenvolvendo uma ferramenta para facilitar o registro de músicas online. Para mais informações, visite os sites da Biblioteca Nacional e da Escola de Música da UFRJ.

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Existe uma regra geral para o registro de música? Ou seja, é obrigatório apresentar uma partitura, ou um arquivo MP3 (ou qualquer outro formato digital) já serve?

Luiz: Atualmente, o registro pode ser feito nesses órgãos apenas por meio de partituras, ou letras cifradas.

Por último, a partir do momento em que o artista percebe que a sua música foi plagiada, como ele deve proceder? Quem ele procura?

Luiz: O artista deve coletar o maior número de informações possível para comprovar a autoria de sua obra, bem como coletar todos os links, ou informações, sobre o uso indevido, buscando identificar os terceiros responsáveis por essa utilização. De posse dessas informações, é altamente recomendado que o artista procure um advogado para que possa melhor lhe orientar na condução do caso.

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Agora que você sabe o caminho das pedras, não deixe de registrar suas músicas antes de divulgá-las na internet. Lembre-se: sua obra é o seu maior tesouro!

Bons sons e até o próximo post!

André Iunes Pinto é guitarrista e jornalista. Já trabalhou como editor da revista Áudio Música & Tecnologia e colaborador da Backstage. Foi colunista de tecnologia musical no jornal O Globo e no Território da Música (Portal Terra) e mantém um canal no YouTube, chamado OverdubbingNews. Atualmente, é diretor da agência TMI – Texto & Mídia, onde coordena as atividades do MusicPress, e fundador dos sites www.estrategistasdigitais.com.br e www.overdubbing.com.




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