REGULAMENTO – 1º Concurso Cultural SANTO ANGELO de Música Gospel

Fala galera,

antecipamos o regulamento para que vocês já se preparem antes do lançamento oficial do concurso. Pedimos que as dúvidas sejam deixadas nos comentários aqui no post ou no nosso Facebook, pois faremos um podcast respondendo todas as dúvidas antes da abertura do hotsite e das inscrição, ok?

Leiam atentamente o regulamento:

1. QUEM PODE PARTICIPAR:

1.1 – Poderão participar do concurso, músicos independentes ou bandas com até 5 (cinco) integrantes. A inscrição deverá ser feita no nome da pessoa física do músico ou do representante da banda, devendo o interessado em se inscrever portar CPF ativo, ser residente e domiciliado no Brasil.

Obs.: serão aceitas inscrições do mesmo participante desde que este integre, no máximo duas bandas, ou participe de forma independente ou junto com a Banda.

1.2 – É vedada a participação, neste CONCURSO, de qualquer funcionário pertencente a SMA Cabos e Sistema Ltda. ou de qualquer empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.

1.2.1 – A Comissão Julgadora responsável pela escolha do vencedor estará de posse da relação dos nomes dos impedidos para a devida verificação.

1.3 – A fim de comprovar a elegibilidade do participante, a Promotora poderá exigir do participante, a qualquer tempo, a apresentação de seu documento oficial com foto.

2. DESCRIÇÃO DO CONCURSO:

2.1- O participante deverá acessar o hotsite www.concursogospel.santoangelo.com.br para leitura do regulamento.

Após a leitura, deverá criar uma letra de música, sendo que a letra a ser criada deverá conter um versículo completo de qualquer Salmo da Bíblia, e deve ser produzida no estilo musical de sua preferência. A música deve ser de autoria própria e vídeos contendo músicas “cover” (músicas autorais de outras bandas) não serão aceitos.

Será necessário gravar a versão do participante/banda em vídeo (em trilha – vídeo e áudio), postando-a na mídia YouTube (www.youtube.com) com o título do concurso e nome do participante/banda, por exemplo: “1º Concurso Cultural SANTO ANGELO de Música Gospel – Banda X”.

Será entendido que os candidatos menores que 18 anos obtiveram previamente o consentimento dos pais ou responsáveis para participação neste concurso.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 15/03/2015.

Será permitida somente 01 (uma) versão por participante no momento da inscrição. Qualquer integrante poderá participar de até 02 (duas) bandas inscritas no concurso.

2.2 – Do vídeo: O vídeo a ser criado deverá ter entre 3 (três) e 5 (cinco) minutos de duração, sem interrupções. No caso da inscrição ser de banda, esta deve ser composta por até 5 (cinco) integrantes.

2.3 – Caso o vídeo participante seja postado fora da data informada no regulamento, ou caso o tempo de duração do vídeo for maior ou menor de acordo com o item 2.2 acima, o vídeo será desclassificado sem prévio aviso.

2.3.1 – Dentro do prazo de inscrição, serão admitidas correções de eventuais TAGS fora do padrão a fim de que os vídeos sejam devidamente identificados e possam ser avaliados para premiação. (É obrigatória a colocação da tag:1º Concurso Cultural SANTO ANGELO de Música Gospele o nome do inscrito/ banda participante)

2.4 – Após a publicação do vídeo na mídia Youtube, a banda participante deverá entrar no hotsite, preencher o formulário de inscrição e informar a “URL” de seu vídeo e finalizar sua inscrição.

Após este passo sua participação estará pendente de aprovação da Promotora.

Atendidas as especificações regulamentares, o vídeo será aprovado pela Promotora e publicado no hotsite oficial da Promoção.

2.5 – Vídeos postados com conteúdo e eventuais ilustrações que contenham menções à violência, pornografia, abuso com animais e seres humanos, discriminação quanto à raça, cor, sexo ou crenças religiosas serão automaticamente desclassificados. A não utilização de vestimenta adequada, ou seja, a falta de camiseta e/ou bermuda no vídeo, também desclassificará a banda participante.

Lembrando que não serão aceitos vídeos contendo músicas “cover” (músicas autorais de outras bandas).

3. PERÍODO DE VALIDADE PARA AS INSCRIÇÕES:

Período de Participação: O concurso terá início às 00h01 do dia 15 de fevereiro de 2015 e serão aceitas inscrições até as 23h59 do dia 15 de março de 2015;

4. JULGAMENTO:

4.1 – Entre os dias 16/03/2015 à 15/04/2015, todos os vídeos enviados pelos participantes e aceitos pela Promotora, na forma deste Regulamento, serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por 5 juízes, sendo eles: 3 (três) Endorsee da SANTO ANGELO, e 2 (duas) pessoas idôneas e sem relação com a Promotora.

Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

  • Apresentação – peso 1;
  • Melodia – peso 2;
  • Harmonia – peso 2;
  • Execução – peso 2;
  • Criatividade Geral (Música e Letra) – peso 3.

4.2.2 – Persistindo o empate, será utilizado o critério de antiguidade de inscrição, ou seja, o participante que primeiro se inscreveu será o ganhador.

4.3 – A cada juiz caberá:

4.3.1 – Seletiva geral: cada juiz receberá número igual de vídeos participantes para análise. Os vídeos serão atribuídos a cada juiz de forma aleatoriamente pela Promotora, sendo que todas as versões inscritas e aprovadas serão julgadas.

Cada juiz escolherá, de acordo com os critérios de pontuação do concurso, 2 (dois) vídeos cada.

Por exemplo: Após o término de inscrições e suas apurações de validade, em 16/03/2015 a Promotora dividirá, entre todos os juízes, número igual de todos os vídeos válidos inscritos, do total de vídeos recebidos pelo juiz, este deverá escolher 02 vídeos que passarão para a final. Como são 05 juízes, 02 vídeos cada um, 10 serão os vídeos que passarão para a final.

4.3.2 – Fase final: todos os juízes avaliarão os 10 vídeos finalistas, atribuindo suas notas a cada um deles. Durante esta fase, os 10 vídeos finalistas serão submetidos a júri popular, através de enquete a ser realizada no hotsite do concurso.

As notas atribuídas serão informadas pelos Juízes à Promotora que realizará a soma de todas as notas de tal forma a ordenar os finalistas na ordem da maior pontuação para a menor.

4.4 – Os resultados dos dez vídeos classificados, assim como a relação inicial dos inscritos serão informados aos interessados via hotsite (www.concursogospel.santoangelo.com.br) e blog SANTO ANGELO (https://blog.santoangelo.com.br);

4.5 – O participante contemplado neste concurso fará jus aos prêmios descritos no item 5.1, o nome do ganhador e as menções honrosas serão divulgados a partir do dia 16/04/2015, no hotsite www.concursogospel.santoangelo.com.br.

4.6 – Cronograma:

  • Fase de apuração dos resultados: de 16/03/2015 à 15/04/2015;
  • Divulgação dos resultados 16/04/2015.

4.7 – Não caberá recurso contra qualquer decisão dos juízes em qualquer das fases seletivas.

5. PREMIAÇÃO:

5.1 – De acordo com o item 4 do Regulamento, serão contemplados os autores das 10 (dez) criações com maior pontuação que receberão os seguintes prêmios:

VENCEDOR: Valor total de R$ 3.323,26 (três mil, trezentos e vinte e três reais e vinte e seis centavos) contendo:

  • 2 (dois) SUPORTES PARA PEDAIS X-BOARD 40 C/ BAG;
  • 1 (um) Kit com 5 (cinco) Pedais de efeito X-KILLER SANTO ANGELO: Delay (SFX-01), Chorus (SFX-02), Distortion (SFX-03), Heavy Metal (SFX-04), Overdrive (SFX-05) mais 1 (um) Pedal Afinador (SFX-06);
  • 2 (dois) Cabos SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Shogun 15ft/4.57m,
  • 2 (dois) Cabos SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Kill Switch Guitar 15ft/4.57m,
  • 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Kill Switch Bass 15ft/4.57m,
  • 2 (dois) Cabos SANTO ANGELO, linha Standard, Modelo Samurai 15ft/4.57m,
  • 6 (seis) Cabos de interligação para Pedais, Modelo SPED 0.82FT/0.25m;
  • 2 (dois) Microfones da linha MIC SAS 58C com cabo 15ft SASLW (XLR x XLR),
  • 3 (três) Afinadores de clipe, modelo AT 400 (tela colorida);
  • 4 (quatro) Pega Firme, modelo AHF-03;
  • 2 (dois) Caprotrastes AC-01;
  • 12 (doze) Jogos de Cordas para Guitarra 0.10, Modelo EGSA – 1046;
  • 6 (seis) Jogos de Cordas para Baixo 0.45, modelo EBSA 4-45100;
  • 1 (um) Subsnake XLR Combo de 12 vias.

Menções Honrosas: Valor total para cada menção honrosa será de R$ 127,32 (cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) contendo:

  • 2 (dois) Cabos SANTO ANGELO, linha Ninja, Modelo Ninja LW 15ft/4.57m;
  • 2 (dois) Afinadores Modelo AT-200B.

Obs.: Serão 09 (nove) menções honrosas, totalizando o valor de R$ 1.145,88 (hum mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).

6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

Os Prêmios descritos serão expostos por meio de fotografias, meramente ilustrativas, no hotsite do concurso, e ainda, em todos os meios de comunicação utilizados pela empresa Promotora para a divulgação do presente concurso.

7. ENTREGA DO PRÊMIO

7.1 – Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação dos ganhadores.

7.2 – As eventuais comunicações a serem feitas aos contemplados serão realizadas por meio de e-mail ou telefone a partir dos dados informados no momento da inscrição.

7.3 – O Prêmio a ser distribuído destina-se ao participante inscrito ou aquele responsável pela banda contemplada e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar documento original com Foto e deverá assinar Recibo de Entrega de Quitação do Prêmio. A assinatura do Recibo constituirá prova de entrega do Prêmio, dando ampla e geral quitação quanto a tal recebimento.

7.4 – Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro.

7.5 – Na hipótese do contemplado ser incapaz ou relativamente incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

7.6 – Na eventualidade do vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:

Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação dos resultados ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.

9. CESSÃO DE DIREITOS:

9.1 – Os participantes ganhadores, desde já, cedem, a título gratuito, à Promotora, pelo prazo 1 (um) ano contado da data da apuração, os Direitos de sua Imagem para efeito de divulgação desse concurso, respectivos resultados e participantes.

9.1.1 – A Cessão contida nesse capítulo é feita em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, válida por todo o território nacional e internacional.

10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

10.1 – O Concurso será divulgado pela Internet, redes sociais em geral e outros meios, a critério da Promotora.

10.2 – O ganhador será divulgado no hotsite da promoção e avisado desta condição através de telefone ou e-mail.

10.3 – O regulamento completo da promoção será divulgado no hotsite www.concursogospel.santoangelo.com.br. Considerando que a Internet é o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações à esta promoção constarão do site ora informado.

10.4 – Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail: mar004@santoangelo.com.br devendo o e-mail ter como título “Dúvida Concurso de Música Gospel”.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – A promoção é de inteira responsabilidade da Promotora, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada. Ao utilizar a mídia social Youtube, a Promotora se compromete e seguir os termos de uso e políticas de privacidade de suas plataformas.

11.2 – A Promotora assegura a integridade e disponibilidade dos materiais publicados e dos dados dos participantes cadastrados no hotsite, garantindo-se desta forma, a continuidade da promoção.

11.3 – O participante reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários..

11.4 – O participante será desclassificado ao ser constatado o uso de meios mecânicos, robóticos, desleais ou fraudulentos que possam interferir no resultado da promoção ou que atentem contra o objetivo desta Promoção.

11.5 – A participação no presente concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. O participante declara que leu e concordou com o presente regulamento previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados à participação no concurso;

11.6 – A promotora do concurso não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação do presente Concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, desde que não fique demonstrada sua responsabilidade, por exemplo, sem se limitar a:

11.6.1 – Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet por motivos de força maior ou acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ao site do hotsite do Concurso.

11.6.2 – Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários, por falta de energia elétrica, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, sem exclusão de demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

11.6.3 – Incorreções, por parte do Participante, quando do preenchimento de seus dados pessoais no momento de sua inscrição.

11.7 – Eventuais alterações, cancelamentos ou modificações de quaisquer dos itens deste regulamento somente terão vigência após autorização da CAIXA.

11.8 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do concurso deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.9 – É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

11.10 – A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação da Promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.

11.11 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do Concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o interessado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.12 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente Concurso.

11.13 – Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA n°. 3-0086/2015 expedido pela CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.


Aproveite e já ouça o FAQ para tirar suas dúvidas.


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