Concurso Cultural Vinheta SANTO ANGELO 2015 – REGULAMENTO

1. QUEM PODE PARTICIPAR:

1.1 – Poderá participar deste concurso qualquer pessoa física, portadora de CPF ativo, residente e domiciliada no Brasil.

1.2 – É vedada a participação, neste CONCURSO, de qualquer funcionário pertencente a SMA Cabos e Sistemas Ltda. ou de qualquer empresa envolvida na operacionalização da promoção e/ou na sua premiação.

1.2.1 – A Comissão Julgadora responsável pela escolha do vencedor estará de posse da relação dos nomes dos impedidos para a devida verificação.

1.3 – A fim de comprovar a elegibilidade do participante, a Promotora poderá exigir ao participante, a qualquer tempo, a apresentação de documento oficial com foto.

2. DESCRIÇÃO DO CONCURSO:

2.1- O participante deverá acessar o hotsite www.vinheta2015.santoangelo.com.br para leitura do regulamento.
Após a leitura, deverá criar e gravar a sua versão, em vídeo, postando-a na mídia YouTube (www.youtube.com.br) com o título: Concurso Cultural Vinheta SANTO ANGELO 2015, além de seu nome e idade, exemplo: – Concurso Cultural Vinheta SANTO ANGELO 2015 – Marcelo Jurandir – 22 anos.
Será entendido que os candidatos menores que 18 anos obtiveram previamente o consentimento dos pais ou responsáveis para participação neste concurso.
As inscrições poderão ser feitas até o dia 09/12/2014.
Será permitida somente para 01 (uma) versão por CPF no momento da inscrição.

2.2 – Do vídeo: O vídeo a ser criado deverá ter entre 10 (dez) e 15 (quinze) segundos de duração, sem interrupções, utilizando somente instrumentos de corda como: guitarra, baixo ou violão.
Deve-se utilizar apenas um instrumento principal (sendo guitarra, baixo ou violão), podendo-se utilizar quantos instrumentos forem necessários na backing track (trilha de apoio, composta por diversos instrumentos sendo exclusivamente obrigatória a utilização da bateria gravada ou software). No entanto, somente um músico poderá ser o responsável da versão participante, responsabilizando-se por sua inscrição, assim como pelos direitos e obrigações de sua obra intelectual;

2.3 – Caso o vídeo participante seja postado fora da data informada no regulamento, ou caso o tempo de duração do vídeo for maior ou menor de acordo com o item 2.2 acima, o vídeo será desclassificado sem prévio aviso.

2.3.1 – Dentro do prazo de inscrição, serão admitidas correções de eventuais TAGS fora do padrão (é obrigatória a colocação da tag: “Concurso Cultural Vinheta SANTO ANGELO 2015” e o nome e idade do participante) a fim de que os vídeos sejam devidamente identificados e possam ser avaliados para premiação.

2.4 – Após a publicação do vídeo na mídia Youtube, o participante deverá entrar no hotsite, preencher o formulário de inscrição e informar a “URL” de seu vídeo para finalizar sua inscrição.
Após este passo sua participação estará pendente de aprovação da Promotora.
Atendidas as especificações regulamentares, o vídeo será aprovado pela Promotora e publicado no hotsite oficial da Promoção.

2.5 – Vídeos postados com conteúdo e eventuais ilustrações que contenham menções à violência, pornografia, abuso com animais e seres humanos, discriminação quanto à raça, cor, sexo ou crenças religiosas serão automaticamente desclassificados. A não utilização de vestimenta adequada, ou seja, a falta de camiseta ou bermuda no vídeo, também desclassificará o participante.

3. PERÍODO DE VALIDADE PARA AS INSCRIÇÕES:

Período de Participação: O concurso terá início às 00:01hs do dia 19 de novembro de 2014 e serão aceitas inscrições até as 23:59hs do dia 09 de dezembro de 2014;

4. JULGAMENTO:

4.1 – Entre os dias 19/11/2014 a 15/12/2014, todos os vídeos enviados pelos participantes e aceitos pela Promotora, na forma deste Regulamento, serão analisados pela Comissão Julgadora, composta por 3 juízes, sendo eles: 2 (dois) endorsees da SANTO ANGELO, e 1 (uma) pessoa idônea e independente, ou seja, sem relação com a Promotora.

Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

  • Execução – peso 1;
  • Originalidade – peso 2;
  • Harmonia – peso 3;

4.2.2 – Persistindo o empate, será utilizado critério de sorteio entre as versões empatadas. O resultado do sorteio não poderá ser alvo recurso.

4.3 – A cada juiz caberá:

4.3.1 – Seletiva geral: cada juiz receberá número igual de vídeos participantes para análise. Os vídeos serão atribuídos a cada juiz de forma aleatoriamente pela Promotora, sendo que todas as versões inscritas e aprovadas serão julgadas.
Cada juiz escolherá, de acordo com os critérios de pontuação do concurso, 1 (um) vídeo cada.
Todos os vídeos escolhidos serão premiados.

Por exemplo: Após o término de inscrições e apurações de validade das mesmas, em 09/12/2014, a Promotora dividirá, entre todos os juízes, número igual de todos os vídeos válidos inscritos, do total de vídeos recebidos pelo juiz, este deverá escolher 1 vídeo que passará para a final. Como são 3 juízes, 1 vídeo cada um, 3 serão os vídeos que passarão para a final.

4.3.2 – Fase final: todos os juízes avaliarão os 3 vídeos finalistas, atribuindo suas notas a cada um deles.
As notas atribuídas serão informadas à Promotora que realizará a soma de todas as notas de tal forma a ordenar os finalistas na ordem da maior pontuação para a menor.

4.4 – Os resultados dos três vídeos classificados, assim como a relação inicial dos inscritos serão informados aos interessados via hotsite (www.vinheta2015.santoangelo.com.br) e blog SANTO ANGELO (https://blog.santoangelo.com.br);

4.5 – O participante contemplado neste concurso fará jus aos prêmios descritos no item 5.1, e o nome do ganhador será divulgado, a partir do dia 16.12.2014, no hotsite www.vinheta2015.santoangelo.com.br.

4.6 – Cronograma:
➢ Fase de apuração dos resultados: de 09/12/2014 à 15/12/2014;
➢ Divulgação dos resultados 16/12/2014.

4.7 – Não caberá recurso contra qualquer decisão dos juízes em qualquer das fases seletivas.

5. PREMIAÇÃO:

5.1 – De acordo com o item 4 do Regulamento, serão contemplados os autores das 3 (três) criações com maior pontuação que receberão os seguintes prêmios:

1° LUGAR: Valor total de R$ 1.544,21 (hum mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) contendo:
• 1 (um) SUPORTE PEDAIS X-BOARD 40 C/ BAG
• 1 (um) Kit com 5 (cinco) Pedais de efeito X-KILLER SANTO ANGELO: Delay (SFX-01), Chorus (SFX-02), Distortion (SFX-03), Heavy Metal (SFX-04), Overdrive (SFX-05) mais 1 (um) Pedal Afinador (SFX-06);
• 2 (dois) Cabos SANTO ANGELO, linha Premium, Modelo Shogun 15ft/4.67m,
• 1 (um) Cabo de alimentação SANTO ANGELO para 7 pedais,
• 1 (um) PLG P10 DUPLO Z.

Menção Honrosa 1: Valor total de R$ 156,68 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) contendo:
• 1 (uma) Camiseta SANTO ANGELO;
• 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, linha Tattoo, Modelo Asian 15ft/4.57m;
• 1 (uma) Correia SANTO ANGELO;
• 1 (um) portas palhetas.

Menção Honrosa 2: : Valor total de R$ 156,68 (cento e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos) contendo:
• 1 (uma) Camiseta SANTO ANGELO;
• 1 (um) Cabo SANTO ANGELO, linha Tattoo, Modelo Asian 15ft/4.57m;
• 1 (uma) Correia SANTO ANGELO;
• 1 (um) portas palhetas.

6. EXIBIÇÃO DO PRÊMIO

Os Prêmios descritos serão expostos por meio de fotografias, meramente ilustrativas, no hotsite do concurso, e ainda, em todos os meios de comunicação utilizados pela empresa Promotora para a divulgação do presente concurso.

7. ENTREGA DO PRÊMIO

7.1 – Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues no domicílio dos contemplados, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da divulgação dos ganhadores.

7.2 – As eventuais comunicações a serem feitas aos contemplados será realizada por meio de e-mail ou telefone a partir dos dados informados no momento da inscrição.

7.3 – O Prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência antes da entrega. No ato do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá apresentar documento original com Foto e deverá assinar Recibo de Entrega de Quitação do Prêmio. A assinatura do Recibo constituirá prova de entrega do Prêmio, dando ampla e geral quitação quanto a tal recebimento.

7.4 – Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro.

7.5 – Na hipótese do contemplado ser incapaz ou relativamente incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

7.6 – Na eventualidade do vencedor vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO:

Caso algum prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação dos resultados ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da lei.

9. CESSÃO DE DIREITOS:

9.1 – Os participantes ganhadores, desde já, cedem, a título gratuito, à Promotora, pelo prazo 1 (um) ano contado da data da apuração, os Direitos de sua Imagem e Produção Artística/Intelectual para efeito de divulgação desse concurso, respectivos resultados e participantes.

9.1.1 – Eventualmente a promotora poderá usar as fotos e imagens desse concurso para fins publicitários após a divulgação do resultado, em qualquer mídia e/ou peças promocionais, inclusive, mas sem limitação em revistas, cartazes, mala direta impressa ou digital, e em meios eletrônicos em geral, tais como, websites e mídias sociais em geral, entre outros que vierem a ser criados durante a vigência do prazo.

9.1.2 – A Cessão contida nesse capítulo é feita em caráter exclusivo, irretratável e irrevogável, válida por todo o território nacional e internacional.

10. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

10.1 – O Concurso será divulgado pela Internet, redes sociais em geral e outros meios, a critério da Promotora.

10.2 – O ganhador será divulgado no hotsite da promoção e avisado desta condição através de telefone ou e-mail.

10.3 – O regulamento completo da promoção será divulgado no hotsite
www.vinheta2015.santoangelo.com.br. Considerando que a Internet é o principal veículo de comunicação, a Promotora declara que todas as informações à esta promoção constarão do site ora informado.

10.4 – Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o e-mail: mar004@santoangelo.com.br devendo o e-mail ter como título “Dúvida Vinheta 2015”.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1 – A participação no presente concurso implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. O participante declara que leu e concordou com o presente regulamento previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados à participação no concurso;

11.2 – A promotora do concurso não se responsabiliza por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação do presente Concurso, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, desde que não fique demonstrada sua responsabilidade, por exemplo, sem se limitar a:

11.2.1 – Por qualquer impedimento do participante em se conectar à Internet por motivos de força maior ou acesso ininterrupto ou livre de erros à internet ao site do hotsite do Concurso.

11.2.2 – Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acesso dos usuários, por falta de energia elétrica, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, sem exclusão de demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;

11.2.3 – Incorreções, por parte do Participante, quando do preenchimento de seus dados pessoais no momento de sua inscrição.

11.3 – Eventuais alterações, cancelamentos ou modificações de quaisquer dos itens deste regulamento somente terão vigência após autorização da CAIXA.

11.4 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do concurso deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à SEAE (Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda), quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.5 – É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

11.6 – A Promotora compromete-se a incluir o número do Certificado de Autorização da CAIXA, de forma clara e precisa, em todo material de divulgação da Promoção, conforme determina o art. 28 da Portaria MF nº 41/2008.

11.7 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes do Concurso deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA, quando o interessado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.8 – Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao presente Concurso.

11.9 – Este Concurso está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 3-3067/2014 expedido pela CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal.


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