Os problemas do Ctrl+C nos Direitos Autorais

Links - Direitos 02-09-15

Por Dan Souza

Fala galera. Aqui é o Dan Souza novamente, tudo bem?

Se você leu meu post anterior, quando falei sobre Direitos Autorais (se não lembrar, clique aqui), deve ter ficado com esta dúvida: se eu registrar as partituras das minhas músicas para garantir os direitos que recaem sobre elas ou outros tipos de arte e produção intelectual, não estarei facilitando a vida de quem gosta de copiar a produção dos outros?

Estamos no Brasil, certo? Ninguém está livre deste tipo de “pirataria”, mas mesmo assim eu recomendo fortemente que, se você compõe, registre suas músicas conforme te expliquei no post. E convenhamos que aqui cabe mais uma recomendação: não copie de forma alguma a música de outrem. Portanto, você já deve ter percebido que hoje trataremos de plágio, conceitos e como lidar com este problema.

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Mas afinal, o que é Plágio?

O verbo plagiar, de acordo com o Dicionário Priberan, significa “Copiar ou imitar, sem engenho, as obras ou os pensamentos dos outros e apresentá-los como originais”. Ou seja, na linguagem musical, plagiar é tocar a música de outro e falar que é sua. O problema começa quando o “a quem pertence” acaba esbarrando na questão da abstração da música: como ela não é material, como dizer que ela é propriedade de alguém?

Entendeu agora a importância do registro fonográfico e, se possível, da partitura (ou, como chamo carinhosamente, a “tab roots”)? Fazendo isso, os direitos autorais da sua produção intelectual estão garantidos pelos órgãos vigentes no território nacional. Claro que, como o acesso ao banco de dados é público, qualquer um pode acessar os seus registros (ou partituras) assim como você também pode acessar os registros dos outros compositores.

Oba, quer dizer que eu posso me inspirar nesses registros?

Depende. Se você acha que a vida é tranquila para os plagiadores, saiba que, de acordo com a Lei 9.610/98, Artigo 184: “Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa”. Entendeu? Se a Justiça ou seus representantes pegarem alguém plagiando, o sujeito pode ir para a cadeia. Sabemos que isso não é usual, mas com certeza o infrator normalmente será processado e multado. Você não querer se arriscar a embarcar numa “furada” dessas, vai?

Para quem já fez faculdade e lidou com as famosas Normas ABNT, sabe que plagiar uma frase gera um “belo zero” no seu trabalho (se for TCC então, complica) fora as possíveis complicações legais. Por isso existem as citações, nas quais você identifica quem é o autor de uma frase, se resolver usá-la. Na música, é igualzinho.

Vou exemplificar usando o YouTube.

Nos Termos de Serviço desta mídia social (aquele documento imenso que ninguém lê), está claro que os vídeos que plagiarem músicas serão removidos (como realmente acontece se você já passou por isso). Leia o artigo 6, parágrafo D. Aí você pensa: “eu estava querendo muito mostrar como eu toco “Tender Surrender” do Steve Vai, como faço então”? Uma forma, no YouTube, é colocar no título uma destas palavras: “Tributo”, “Cover” ou “Homenagem”.

Isso acontece porque você está realmente dando crédito a quem compôs e registrou a música. Como o YouTube é uma mídia internacional, ele consegue buscar formatos de plágios através da tecnologia dos algoritmos que criou. O que você não pode fazer é tocar a música “Black Dog” do Led Zeppelin e colocar no título “Black Dog – João de Souza”, ou mesmo fazer um tributo ao Hendrix e querer monetizá-lo (ganhar dinheiro em cima dele).

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Isso acontece no mundo online. E no mundo offline?

Como não existem “robôs” que ficam ouvindo cada melodia que os músicos ou bandas executam todos os dias, algumas ações são tomadas pelos órgãos de arrecadação dos direitos autorais, como taxar previamente os bares, que recolhem as taxas mensalmente para órgãos de regulamentação. Dessa forma, músicos ou bandas podem tocar tranquilamente obras de outras pessoas. No entanto, como músico, sempre é legal identificar de quem é a obra que estiver tocando para o público ouvinte, para que não existam mal-entendidos.

Alguns desses mal-entendidos são as músicas “parecidas” ou paródias. Neste caso, você pode perguntar:

 “Mas quais os critérios que são utilizados para identificar os plágios?

De acordo com o estudo “A Prova do Plágio Musical”, o que é analisado na música é a melodia (já que ritmo e harmonia só existem em função da melodia), ou seja, se alguém copiar a melodia, pode estar sujeito a processos.

Em seguida, a pergunta que surge é: “ok, mas existe um mínimo de cópia da música para configurar o plágio”?

Tradicionalmente, admitem-se oito compassos, mas há casos em que a cópia de apenas um compasso já gerou um processo de “copyright”. Porém, é interessante uma análise caso a caso quando ocorre um pedido de análise de plágio.

E se você acha que é difícil acontecer, não precisamos buscar muito para achar esses casos. Lembrando-se de “If I Could Fly” do Satch contra “Viva la Vida” do Coldplay. No fim, eles se acertaram e encerraram um processo que se estendeu de 2004 até 2009.

O saudoso Rei do Pop Michael Jackson já pagou mais de U$ 200.000,00 de direitos autorais por ter usado o trecho inicial da música “Soul Makossa” de Manu Dibango no final de sua música “I wanna startin’ somethin’”. E foi só um pedaço, certo?

Um caso, no mínimo curioso, foi quando o cantor Usher lançou “OMG”. Em uma das partes, ele copiava exatamente a melodia da música “Christmas in December”, cantada por Homer Simpson no episódio “Dude, Where’s My Ranch?” da 14ª. temporada do desenho. Uma briga, pois a música tinha registro televisivo. Ou seja, às vezes a data de exibição da música pode ser considerada como registro oficial, desde que os advogados envolvidos consigam provar efetivamente esta data.

Trazendo para terras tupiniquins, a banda de Axé Parangolé plagiou a música “Nova Era” do Angra. Parece até estranho, já que os ritmos são muito diferentes. O plágio foi confirmado quando o músico Tony Salles, líder do grupo, assumiu a cópia. Alguém sabe como terminou esta história?

Regra geral: se você não criou, não é seu. Dê crédito ao artista que compôs a obra caso resolva usá-la. Coloque sua criatividade para funcionar (como já falamos em muitos outros posts), grave e registre a sua música para que ninguém leve a sua ideia e fique milionário com ela. Indicamos tanto a FBN (Fundação Biblioteca Nacional) como o portal MusicasRegistradas.com.

E se você registrou a sua música e ouviu alguém fazendo uma cópia dela (lançando publicamente), comunique o órgão que registrou a sua obra e o ECAD, indicando quem fez o plágio para que eles entrem em contato com o artista, tomando as atitudes legais cabíveis.

Caso as medidas não surtam o efeito de reparação que você pretendia (imaginando que a sua música registrada esteja fazendo muito sucesso com que a plagiou), cogite contratar um advogado especializado em direito autoral para tomar as devidas providências legais.

Mas se possível, converse e tente chegar a um acordo antes de entrar em um tribunal, uma vez que a Justiça Brasileira costuma demorar para quem não contrata um advogado competente.

Enfim, seja justo com as suas ideias e as dos outros.

Um abraço e até a próxima!




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