Escolha a melhor opção para sua PJ: MEI VS SIMPLES NACIONAL

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Olá Pessoal, tudo tranquilo?

Ao longo desse ano, o blog SANTO ANGELO apresentou várias opções para quem gostaria de viver da Música. Pensamos naqueles músicos mais jovens, ainda estudantes, e naqueles que tinham a Música como uma atividade extra, garantida ou não por um emprego formal.

Afinal, infelizmente muitos engrossavam as estatísticas do desemprego e precisavam de opções para continuarem vivendo com dignidade. Falamos sobre isso nesse post e nesse outro.

Mais recentemente, procurei dar ênfase àquelas pessoas que já vivem da Música, mas ainda não se formalizaram.

Falei da importância de garantir o tempo de contribuição à Previdência Social, optando pela formalização de Pessoa Juridica (PJ) como MEI (Microempreendedor Individual) esse post.

Depois, apresentei diversas dicas para equilibrar o fluxo de caixa da PJ, separando pagamentos das suas despesas pessoais. Relembre aqui 

Hoje vou falar para quem já tem uma PJ formalizada e tem essas e outras dúvidas:

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– Minha PJ fatura mais que o máximo do MEI. O que faço?

– Posso contratar empregados para dar conta dos meus compromissos?

– E se eu ter um sócio para fazer a minha PJ crescer?

Eu entendo que antes de ter aberto sua PJ, você tenha planejado cuidadosamente, ou pelo menos, vivido fases importantes, como tamanho do mercado a atender, definição de metas, expectativa de custos, entre outros.

Um dos pontos mais importantes é justamente a escolha do formato jurídico da nova empresa e é aí que o empreendedor, que pretende ou não ter sócios, terá que conhecer as características dos modelos disponíveis, estudando suas principais diferenças para que se faça a opção mais adequada.

Se você não pretende ter sócios para tocar sua PJ, veja as opções existentes entre o MEI, EIRELLI e Empresário Individual, nesse vídeo da Conube Contabilidade Online:

Claro que essas informações não substituem a consulta à um bom contador da sua confiança, mas pelo menos, você já sabe o básico para entender o que ele irá te dizer.

E já que você consultará um profissional da área, aproveite também para perguntar sobre os regimes de tributação.

Escolhemos uma matéria do blog Conta Azul sobre as principais diferenças entre optar por um MEI ou por Simples Nacional.

MEI x Simples Nacional – Conheça as Diferenças

Muitas pessoas têm dúvidas quanto às diferenças entre o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual). Vamos apresentar cada conceito e ajudar você a decidir pelo formato que seja mais adequado a sua necessidade, seja “empresa MEI”, seja optante pelo Simples. Confira:

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O que é o Simples Nacional?

Simples Nacional é um regime tributário simplificado que micro e pequenas empresas podem ser enquadradas. Por que simplificado? Por que ele junta 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) numa única forma de cálculo e pagamento, facilitando a vida das pequenas empresas.

Para ser calculado o tributo, é necessário utilizar a tabela do Simples Nacional e verificar a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses em que a empresa está para saber o percentual que deverá ser pago de impostos do Simples Nacional.

Como posso ser enquadrado no Simples?

Para ser enquadrado no Simples, basta ir ao portal do regime tributário e solicitar a inscrição, porém a empresa precisa ser uma micro ou pequena empresa, conforme descrito na Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas. Os pontos principais são que a empresa não pode ter um faturamento bruto anual superior a R$ 360 mil e não pode ser sócia de outra empresa, ou proporcional.

O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

MEI é um modelo de empresa que visa a trazer para a formalidade e legalidade empreendedores individuais. Esse modelo de empresa pode ser optante pelo Simples, porém sem a necessidade de pagar tributos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI e CSLL), sendo necessário pagar apenas os seguintes valores:

  • INSS a 5% do salário mínimo
  • ICMS à R$1 sem alterações (Comercio e Indústria)
  • ISS à R$ 5 sem alterações (Prestação de Serviços)

Caso a MEI contrate funcionários, terá de pagar alguns outros tributos.

Além da simplificação tributária, outra vantagem oferecida pelo Simples Nacional é o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além do acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Como posso abrir uma empresa do tipo MEI?

Para abrir uma empresa MEI, basta ir no Portal do Empreendedor e seguir os passos descritos lá. Lembre-se que a empresa não pode ter sócios, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa, não pode ter um faturamento maior do que R$ 60 mil ao ano ou proporcional e deve estar dentro das atividades descritas pelo programa.

De MEI a empresa optante pelo Simples: como migrar

Muitos microempreendedores têm sucesso e crescem inclusive em faturamento. Talvez tenha chegado a hora de dar o próximo passo, quando a estrutura do negócio exige parar e avançar para o próximo patamar: transformar-se em uma micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.

Ao superar o limite de faturamento anual do MEI, é importante avaliar se esse crescimento é sustentável, se você está disposto a ter mais funcionários e a lidar com os efeitos disso. A gente torce para que sim e dá os parabéns: que seja um caminho para frente e positivo! Mas há ações a tomar.

Lembre-se de que em caso de faturamento maior do que o teto, mas inferiores a R$ 72 mil (menos de 20% além dos R$ 60 mil), você deve recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em questão e um DAS complementar. Esse segundo documento ficaria referente à fatia do faturamento que ultrapassar o teto. O prazo para esse pagamento extra deve coincidir com o dos impostos do Supersimples referentes a janeiro do ano-calendário seguinte.

A partir do mês de janeiro seguinte, você precisará recolher os impostos conforme o Simples para microempresa, com alíquotas de 4%, 4,5% ou 6%, conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.

Se sua empresa cresceu o faturamento para além de R$ 72 mil anuais, será necessário pagar a diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior ou data de registro. A alíquota de cálculo depende do patamar de faturamento: Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Depois, você precisará registrar o desenquadramento pela Internet. O procedimento pode ser feito com um certificado digital ou código de acesso. Depois, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial de seu estado, comunicando, por meio de um formulário e solicitação de reenquadramento. Você ainda precisará fazer alterações a razão social e capital social no contrato, além de contar com um contador. Grandes possibilidades e novas responsabilidades.

 

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Difícil tudo isso?

Esperamos que tenha aprendido mais um conhecimento importante na longa jornada que o levará à realização de grandes sonhos como músico empreendedor, dono das suas próprias ações e de uma PJ vencedora.

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Abraços e sucesso sempre!

Lygia Teles, é Relações Públicas e pós-graduanda em Gestão de Marketing pelo SENAC-SP. Desde janeiro/16 integra a equipe de Marketing e Comunicação da SANTO ANGELO.




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