Aplicando conhecimentos financeiros: o novo estúdio.

Lounge Empreendedor

por Dan Hisa

Você, que já leu nossos posts anteriores, aprendeu como fazer o seu planejamento, tanto familiar como empresarial, está gastando conscientemente e com certeza acredita também que um simples cafezinho pode fazer toda a diferença no seu fluxo de caixa, e pesou se o aluguel ou compra de equipamentos é o que te atende melhor nos seus trabalhos. Hora de dar mais um passo.

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Se as condições da sua carreira musical permitiram, já se tornou um MEI e imaginamos que depois de muitas gravações e shows, você tenha se decidido a montar um estúdio de ensaio e gravação só seu (e da banda, claro), quem sabe naquele cômodo que está vago. Afinal, se tudo deu tão certo que agora, a demanda (procura) por seus serviços está aumentando, você deve se perguntar, “devo misturar a vida pessoal com a profissional? E se a demanda aumentar mais será que só o estudiozinho montado naquele cômodo vago vai dar atual conta?”.

É nessa hora que você precisa pensar e pesar o que mais vale a pena: comprar um imóvel específico (separando o que é PF e PJ, lembra-se?) ou alugá-lo?

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Se não tivesse lido nossos posts anteriores, essa decisão seria chata de tomar, mas hoje vamos tratar da locação para ajuda-lo no seu processo de decisão. Afinal, ambas as escolhas tem seus prós e contras, “imediatismos” e “futurismos”, lembre-se disso. Vamos lá:

O aluguel pode ser considerado um processo mais rápido, mas pode dar algumas dores de cabeça, pois a burocracia é grande e as imobiliárias são cheias de papéis e garantias. No entanto, a segurança é muito maior. Os documentos necessários, geralmente solicitados, são:

  • Cópias simples:
  • Cartão do C.N.P.J. Ou último estatuto c/ ata registrada;
  • Contrato social;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Último balanço;
  • Registro atualizado de todos os diretores (livre de ônus);
  • R.G. e C.P.F de todos os diretores e cônjuges;
  • BDI – Banco De Dados Imobiliários (da empresa e todos os diretores e cônjuges);

Fora a documentação de sua empresa, normalmente exige-se:

Garantias:

Fiador: Alguém (empresa) que tenha um imóvel próprio quitado, normalmente na mesma cidade. Lembrando que o fiador passa por análise da imobiliária, que pode negá-lo.

Documentos necessários para análise de cadastro (sim, o fiador também é analisado):

  • Cartão do CNPJ/MF ou último estatuto c/ ata registrada;
  • Contrato social;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Último balanço;
  • Registro atualizado de todos os diretores (livre de ônus);
  • R.G. e C.P.F de todos os diretores e cônjuges;
  • BDI – Banco De Dados Imobiliários (da empresa e todos os diretores e cônjuges)

Seguro-fiança: É contratado caso a empresa não tenha um fiador para oferecer. Pode variar de 1 a 2,5 vezes o aluguel e pode ser parcelado (aumentando a parcela da locação).

Caução: Um cheque de até 3 meses de aluguel que fica guardado com o locador (proprietário do imóvel) caso o locatário (você) não cumpra com seu pagamento.

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Lembrando que das garantias, apenas uma pode ser aplicada.

Comprovação de renda: Quem estiver locando o imóvel pode exigir comprovantes de que você é capaz de pagar o aluguel. Extratos bancários são os mais comumente pedidos (dos 3 últimos meses).

Taxas: Aqui começa a leitura do contrato com muita atenção. O locatário deve pagar os impostos como o IPTU, taxas, despesas extraordinárias e reformas necessárias, mas pode estar no contrato que o inquilino deve pagá-las, fique atento. Já quem alugou arca com condomínio (se houver), luz, água, e limpeza.

Multas: Elas estarão no contrato (frisamos, leia atentamente) e as mais comuns são: atraso de pagamento, rescisão contratual e infrações aos itens do contrato. Não corra o risco de pagar mais do que o planejado.

Reconhecimento de firma: Qualquer cartório faz e é extremamente recomendado, para a sua segurança e a da imobiliária.

Vistoria: E chegamos a derradeira complicação. No contrato, normalmente constará que você deve devolver o imóvel como recebeu (ou seja, todas as alterações feitas com a instalação do estúdio, devem ser retiradas, a menos que o dono queria ficar com elas). Tudo que você quebrou, precisa consertar (mas se já estava quebrado quando você chegou, ai é responsabilidade de quem alugou). É um “pente-fino” na pintura, rachaduras nas paredes, funcionamentos hidráulicos e elétricos, estado dos móveis e eletrodomésticos. Anote todas as manchinhas na parede junto com a pessoa da vistoria e não deixe passar nada. É a sua segurança, para que mais tarde não venha a pagar por consertos e avarias que já existiam antes de você alugar o imóvel.

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E lembre-se que toda a alteração que você fizer no imóvel deve ser comunicada e autorizada pelo proprietário. Guarde todos os documentos da locação e se precisar, recomendamos que consulte um bom advogado para auxiliá-lo no contrato, incluindo ou excluindo outras clausulas.

Depois de você ter feito tudo isso, dado todas as garantias e ocupado o imóvel, lembre-se que ele não é seu. Ou seja, o locador pode pedir o imóvel a qualquer tempo (pagando a multa contratual e te dando um tempo limitado) obrigando-o a mudar e refazer o processo com outro imóvel. Se você for um bom pagador, algumas imobiliárias até ajudam com a nova locação (deixando de lado algumas das garantias iniciais, visto que você já comprovou muita coisa). Mas já tenha em mente o trabalho que isso pode dar.

Parece bem injusto, mas muitos especialistas acham que o aluguel é uma saída bem interessante para alguns tipos de empresas e empreendedores.

Muita informação, não é? Mas é isso mesmo que queremos. As informações devem vir aos montes, para que você critique, elogie ou dê sua sugestão aqui no blog ou na nossa fanpage do Facebook, para cada dia aprendermos mais, todos juntos e para que seu negócio prospere.

Até a próxima!

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