Como se diferenciar num mundo de quase 8 bilhões de pessoas?
Olá proprietária leitora e registrado leitor, tudo bom?
Quando publicamos o mesmo tema de hoje, em setembro de 2017, nesse post, a população mundial estava em quase 7 bilhões, ou seja, provavelmente temos mais gente concorrendo pelas mesmas oportunidades que você nesse momento.
Medo de não conseguir seu lugar ao sol, ou mesmo, á sombra?
Se tem acompanhado nossas últimas postagens, aqui no blog SANTO ANGELO, já lembrou que abordamos sobre esses sentimentos, que amplificados durante a pandemia atual, podem levar nossas mentes a entrarem em espirais descendentes sem volta, como por exemplo o medo de nos machucarmos fisicamente e termos nosso talento interrompido (parcial ou totalmente) por causa de acidentes.
E se você for novo por aqui e ficou assustado por levantarmos temas tão sensíveis, quando a maioria dos brasileiros está preocupada com a própria Saúde Mental, entenda que nossa intenção é fazê-lo cumprir a jornada do usuário, conhecendo-se a si mesmo, porque para cada tema, propomos também alternativas e até soluções para que consiga resolvê-los com nossos breves e bem estudados guias.
Aliás, sendo você um leitor habitual ou recém chegado, recomendamos que releia o post acima para conhecer a história real de alguém que não pode usar o próprio sobrenome como Marca própria, além de entender o avatar ANGELO SANTOS, que representa toda a equipe de comunicação da marca SANTO ANGELO.
Outro assunto recorrente aqui pelo blog é o Marketing, que parece ser o grande bicho papão das nossas atenções (e às vezes Dinheiro) mas é essencial para que sua carreira como músico seja vista de forma inteligente e que desperte “gatilhos” nas pessoas para que te ouçam, te assistam ou mesmo aprendam com você.
Juntando esses três temas e imaginando uma situação pela qual muitos devem estar passando neste exato momento, imaginamos o número infindável de músicos que buscam um lugar de destaque, representados apenas pelos seus nomes, porque as vezes, nem nossos sobrenomes a gente pode usar, como aprendemos no post citado acima. Dureza, hein?
Junte tudo isso e a população mundial (a brasileira, inclusive), o que acha de retomar o tema da marca própria para ajudá-lo a se diferenciar, sendo alguém especial entre a multidão?
Porém, antes de responder, lembramos que poderá ouvir esse e outros conteúdos no formato de podcast, clicando na imagem abaixo e nos seguindo lá no Spotify, ou qualquer outro aplicativo de streaming que preferir.
CONCEITO
Para que possamos entender de forma bem rápida e suscinta o que é uma Marca, peguemos a definição do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial):
“Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.”
Trocando em miúdos, é algo que, além do nome, faz com que pessoas reconheçam você como músico, quer sendo um siderman de estúdio, quer um showman de renome internacional.
A definição é particularmente simples de entender quando olhamos para alguns grandes músicos: Steve Vai, com aquele símbolo que parece uma pirâmide, o E com estrela no meio de Elton John ou a própria grafia do W do WuTang Clan.
Isso não se resume a apenas a arte que representa essa Marca, mas a todo o conjunto que soma os produtos/serviços que são disponibilizados.
Imagine agora que a sua hipotética escola de música tem um logotipo extremamente parecido a outras três escolas. Isso geraria uma confusão imensa entre os prováveis alunos e possíveis práticas antiéticas entre as três.
Apesar do INPI se responsabilizar, no Brasil, pelos processos de patente intelectual e “industrial”, ele também pode registrar marcas de serviços e pessoas.
O motivo pelo qual iniciamos um processo de registro de marca é preservar seu direito (ou medo) de que possam usar algo que remeteria à você (e que foi criação sua) de maneira a denegri-lo ou tirar vantagem financeira do seu serviço.
É só olhar os famosos golpes de email, onde a vítima recebe mensagens de um banco e, se não confere direito por acreditar na marca do banco remetente, pode acabar perdendo uma boa grana.
Portanto, Marcas importam muito.
DIVISÃO
Conseguimos dividir o conceito marca em quatro categorias, assim nomeadas:
MARCA NOMINATIVA
Basicamente é a expressão que se refere à sua marca e que é “constituída por uma ou mais palavras, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos/arábicos”.
Imagine um baixista que cria sua marca: “B4ssGuy”. Segundo a legislação, essa combinação de letras e números enquadra-se perfeitamente como Marca Nominativa.
Um famoso caso internacional de registro de Marca Nominativa é o Guns n’Roses, quando Axl registrou o nome da banda como sendo o único dono (parte dos motivos pelos quais ocorreu a dissolução da banda à época).
MARCA FIGURATIVA
O desenho, o logotipo ou símbolos não “legíveis” que representam a sua marca.
No Brasil, enquadram-se formas estilizadas de letra também ou mesmo o uso de ideogramas (Japoneses, Chineses ou Hebraicos). Nesse último caso o registro se dá por uma forma estilizada de escrevê-los e não no significado do ideograma.
Exemplos dessa categoria são o caso já supracitado do Steve Vai, o “visto” ou Swoosh da NIKE (sabia que foi criado em 1971 pela designer Carolyn Davidson, que recebeu apenas 35 dólares pelo serviço. Por mais que pareça um sinal de “correto”, é a representação da asa na estátua da deusa grega da Vitória, cujo nome é Nike), as orelhas do Mickey da Disney ou a sereia de duas caudas do Starbucks, entre tantas outras.
MARCA MISTA
É quando existe uma combinação entre as características Figurativas e Nominativas, criando algo único.
Nessa categoria, normalmente, existe um trabalho em criação de uma fonte específica para que sejam registradas todas as letras do alfabeto, para que não haja possibilidade de outros usarem a criação ou confundirem as pessoas.
O já citado “WuTang Clan” é um exemplo bem interessante; a gigante do mercado de bebidas gaseificadas, a “Coca Cola”, que marcou à todos com seu logo clássico com o nome escrito cheio de curvas; ou mesmo a franquia “Star Wars” com suas letras mundialmente reconhecidas com contornos amarelos e fundo preto.
MARCA TRIDIMENSIONAL
Essa categoria é uma das que menos se aplica ao “serviço” da Música, já que ela se debruça sobre formato de produtos, embalagens ou apresentações físicas.
Um exemplo delicioso que podemos citar é a disputa dos chocolates quadrados entre a “Mondelez” representando a “Milka” e a “Ritter Sport”, marca alemã.
A Ritter sempre vendeu um modelo de chocolate em barras quadrada e pequenas (como o Talento brasileiro) com o slogan “Quadratisch. Praktisch. Gut.” (Quadrado. Prático. Bom.) e para se manter hegemônica, registrou a patente tridimensional do produto.
Quando a “Milka” começou a apresentar barras quadradas, foi barrada (desculpe o trocadilho) pelos tribunais da Alemanha pois já havia registro da Ritter na venda do formato.
Enfim, a disputa judicial desse caso terminou em julho de 2020.
CLASSIFICAÇÕES
Também é necessário definir, além da divisão, a classificação do seu serviço e/ou produto.
No Brasil, é utilizada a NCL (Classificação Internacional de Produtos e Serviço de Nice) que foi definida por uma Conferência Diplomática em Nice, uma cidade francesa, em 1957.
A listagem separa em 45 categorias os tipos de produtos e serviços.
Por exemplo, se o seu caso for uma escola de música, você se classifica na Classe 41, número de ordem E0009 – Serviços de Educação. Já, se você oferece serviços voltados à composição musical, Classe 41, número de ordem C0063.
Para que não coloquemos todas as listas, você pode acessar as listagens disponíveis, gratuitamente, no site do Ministério da Economia.
QUEM PODE FAZER?
Essa é uma das partes mais abrangentes do processo, pois você não precisa ter uma empresa gigantesca com milhares de funcionários para registrar uma marca.
Se for um MEI (assunto o qual já falamos aqui e em inúmeros posts anteriores) ou mesmo uma Pessoa Física que tenha atividade comercial reconhecida, as possibilidades de registro são as mesmas que para as médias e grandes empresas.
Os valores giram em torno de R$ 3.000,00 (agosto de 2020) que normalmente são facilitados para pagamento pelos escritórios especializados.
Pequenos empresários e pessoas físicas normalmente recebem descontos bem interessantes como incentivo no Registro de suas Marcas, que foi a forma encontrada pelo INPI de incentivar o registro e garantir que, mesmo quem esteja começando, tenha condições de fazê-lo.
QUANTO DEMORA
Curar e resolver o medo de perder sua identidade de marca é mais rápido do que pensa.
Apesar de ser um processo burocrático longo, você tem segurança desde o momento do pedido de registro.
Os trâmites processuais demoram entre 6 e 8 meses, porém, no momento em que der entrada no pedido de Registro da Marca, é gerado um protocolo legal que garante que, a partir daquele momento e depois de feita a pesquisa de disponibilidade, tal marca será sua.
Algumas ações não sofrem efeito com esse protocolo, como a derrubada de sites com o mesmo nome e mesmo segmento, mas o impedimento de atividade comercial no âmbito “offline” já pode ser solicitado.
Ao chegar o certificado de que a Marca finalmente pertence a você, depois de todo o tempo transcorrido, todas as ações legais serão permitidas para que faça uso pleno de SUA marca.
E QUANTO DURA O REGISTRO?
Tudo certo, documentação feita e em dia, sua Marca lhe pertencerá pelos próximos 10 anos, podendo ser renovada ao final do processo por mais 10 anos e assim, sucessivamente.
Você já pode sentir o impacto de ter criado uma identidade única (entre os quase 8 bilhões de habitantes do planeta, lembra?) inerente ao serviço musical que oferece, à ponto de poderem olhar para um símbolo e já lembrarem do que VOCÊ faz, da qualidade dos serviços que presta, do altíssimo nível de SUAS músicas.
Pense naquele “F” da Fender, na grafia crescente da SANTO ANGELO e na cor chamativa da “Orange”, o quanto essas características não te influenciam na compra ou mesmo te trazem sentimentos quanto à essas marcas.
Agora imagine todo o trabalho que tais marcas fizeram sendo usado por outros que viram os logotipos e resolveram usá-lo em proveito próprio?
Sim, isso também pode acontecer com você, com sua marca e logomarca: não é uma visão agradável, concorda?
Por isso, exija produtos legítimos para que possa exigir o mesmo tratamento para sua marca.
Queremos que você se sinta preparado para registrar mais do que apenas suas músicas, mas a sua identidade e garantir que o medo de usarem sua criatividade contra você, vá embora.
Agora conte para nós: já tinha pensado em registrar sua marca no Brasil? Se pensou, já começou o processo? E caso já tenha concluído, como foi a experiência e como está com a sensação de segurança de que a marca pertence a você?
O compartilhamento dessas histórias só nos faz garantir que o mercado musical não só crie com liberdade, mas também tenha garantidos seus direitos universais sobre criações, tanto musicais quanto de marca.
Sem medo de que registraremos, sem necessidade de laudas, nosso encontro na semana que vem, todos 100% saudáveis e protegidos, nos despedimos.
Um abraço.
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Podcast:
Effects: Disney, Coca-Cola, Ritter Sports, Youtube
Music:
“S” de SID, “I’m the One” de Van Halen, “A Beautiful Mine” de RJD2, “Born this Way” de Lady Gaga, “For the Love of God” de Steve Vai, “Rocket Man” de Elton John, “C.R.E.A.M.” de Wu-Tang Clan, “I Was Here” de Beyonce, “Alien Alien” de Miku Hatsune, “Welcome to the Jungle” de Guns N’Roses & “Take the Time” de Dream Theater
Opening by: SID
Dan Souza (IG: @danhisa) é músico, podcaster (IG: @somnascentepod), profissional de Marketing, Relações Artísticas, Branded Content e Music Business, formado pela UNINOVE.