Regimes de Tributação nas empresas brasileiras

por Paulo Henrique Silva

Lounge Empreendedor

Você, que está acostumado com os posts de Musica e Finanças na carreira musical, agora vai ficar por dentro também de assuntos importantes para quem deseja empreender na economia brasileira.

No primeiro deles, abordaremos as formas dos regimes de tributação que incidem sobre os negócios brasileiros. Pode ser Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

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IMP 1501

Calculado com base no lucro efetivo das empresas, o regime de Lucro Real tem como principal desvantagem a obrigatoriedade de escriturações comercial e fiscal, demandando uma estrutura administrativa da futura empresa mais complexa, pois muitos são os documentos e livros exigidos pela fiscalização.

Este regime é obrigatório a todo negócio que obtiver receita bruta anual superior a R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de Reais) ou o equivalente a R$ 6.500.000,00 (Seis milhões de Reais) por mês de atividade do ano-calendário anterior, e terá sua apuração de forma trimestral. Para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), a alíquota será de 15% sobre o lucro real, acrescida de 10% sobre a parcela excedente a R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) mensais, como no exemplo abaixo:

IRPJ a alíquota normal = R$ 110.000,00 x 15% = R$ 16.500,00

IRPJ adicional = R$ 110.000,00 do Lucro Real menos R$ 60.000,00 (R$ 20.000,00 x período de apuração de 3 meses) x 10% = R$ 5.000,00

Para o CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido) a alíquota será de 9% sobre o Lucro Real.

IMP 1502

Já o Regime de Lucro Presumido, trata-se de uma opção simplificada de tributação que incide sobre a Pessoa Jurídica cuja receita bruta, no ano calendário anterior, for igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (Setenta e oito milhões de Reais). Sua apuração será também trimestral.

Esse é o regime tributário mais difundido devido à sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária, uma vez que pode gerar economia de tributos nas empresas altamente lucrativas. As alíquotas e adicionais são idênticos aos utilizados no Lucro Real. A grande diferença está na base de cálculo que passa a ser um percentual a ser aplicado sobre a receita bruta (presunção de lucro). Os percentuais para o IRPJ são os seguintes:

  • Atividades em geral (RIR/1999, art. 518): 8,0%
  • Revenda de combustíveis: 1,6%
  • Serviços de transporte (exceto o de carga): 16,0%
  • Serviços de transporte de cargas: 8,0%
  • Serviços em geral (exceto serviços hospitalares): 32,0%
  • Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear e análises e patologias clínicas: 8,0%
  • Intermediação de negócios: 32,0%
  • Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis): 32,0%

Já os percentuais para o CSLL são:

  • Comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte: 12,0%
  • Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte: 32,0%
  • Intermediação de negócios: 32,0%
  • Administração, locação ou cessão de bens e direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis): 32,0%

IMP 1503

Como acredito que nenhum dos regimes anteriores irá se aplicar ao tipo de empreendimento que você planeja fazer (ao menos não neste primeiro momento), vamos ao Regime do Simples Nacional que é a forma de tributação mais utilizada pelas ME’s (Microempresas) e EPP’s (Empresas de Pequeno Porte). Para estes tipos de empresas, os limites de receitas são distintos sendo receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil Reais) para ME’s e superior a R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil Reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (Três milhões e seiscentos mil Reais) para EPP’s.

Existe ainda a figura do limite adicional para receitas de exportação na mesma proporção dos limites de receita bruta. Neste caso, as duas receitas se somam, originando o total geral de até R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil Reais) para ME’s e de até R$ 7.200.000,00 (Sete milhões e duzentos mil Reais) para EPP’s. Cuidado neste ponto, pois como o limite para exportação é um adicional, você não poderá utilizá-lo para compensar um excesso no mercado nacional.

Para este regime de tributação a legislação prevê ainda a exclusão por excesso no limite da receita bruta, ou seja, a empresa que exceder os limites de receita bruta ou o limite adicional para exportação fica excluída do Simples Nacional no mês subsequente à ocorrência do excesso, salvo se o excesso verificado em relação à receita bruta não for superior a 20% de cada um dos limites (receita no mercado interno e receita de exportação), caso em que os efeitos da exclusão dar-se-ão no ano calendário subsequente.

IMP 1504

Parece confuso, mas não é. Considere uma EPP, que não realiza exportações. Ela pode exceder a receita bruta em até R$ 720.000,00 (Setecentos e vinte mil Reais), que correspondem a 20%, sem ser excluída do Simples Nacional no próprio ano calendário. Se for uma EPP que também realiza operações de exportação, ela pode exceder a receita bruta em até R$ 1.440.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta mil Reais) que corresponde a 20%. Porem se ultrapassar estes limites, essa EPP será excluída do regime do Simples Nacional no mês subsequente a ocorrência do excesso.

Para fins de recolhimento dos tributos e contribuições, as empresas do Simples Nacional utilizam tabelas de acordo com as Leis Complementares 123 de 14 de dezembro de 2006, 139 de 10 de novembro de 2011 e a mais recente, 147 de 07 de agosto de 2014. Acompanhe os detalhes clicando aqui.

Abaixo segue reproduzido o primeiro anexo, referente ao setor varejista, mas ao todo, nestas leis estão contidos seis anexos:

Anexo I – Alíquotas e partilha do Simples Nacional – Comércio:

 Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

No próximo post dá série falaremos de Incidência e alíquotas do ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS.

Até lá.

Fontes

Apostila de Treinamento Fiscal para Vendedores – Desenvolvido por LUIS FERNANDO DA SILVA, com base na seguinte bibliografia:

  • ICMS/IPI – PRINCIPAIS OPERAÇÕES – MANUAL PRÁTICO – Luis Fernando da Silva – MP Editora
  • ICMS/IPI – MANUAL DO CFOP – Luis Fernando da Silva – MP Editora
  • REGULAMENTO DO ICMS/IPI COMENTADO – Luis Fernando da Silva e Outros – MP Editora
  • SUBSTITUIÇAO TRIBUTÁRIA DO ICMS – SP – Luis Fernando da Silva – MP Editora
  • MANUAL PRÁTICO DE RETENÇÃO – Luis Fernando da Silva e Outros – MP Editora
  • PIS/COFINS – TEORIA E PRÁTICA – Luis Fernando da Silva e Outros – MP Editora

Site da Receita Federal do Brasil

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